uCondo, plataforma de tecnologias para
o setor condominial, alerta para cuidados com circulação de crianças
desacompanhadas, regras de barulho e importância da comunicação clara entre síndicos
e moradores durante as festividades
Freepik
O Halloween se popularizou de vez nos condomínios brasileiros.
Cada vez mais crianças se organizam para percorrer os blocos e apartamentos em
busca de doces, enquanto moradores enfeitam portas e áreas comuns com
decorações temáticas. Mas, para que a diversão não dê lugar a conflitos, o
momento exige planejamento e comunicação eficiente por parte da gestão
condominial.
“É uma data que estimula o espírito comunitário, mas que também
exige cuidados redobrados, principalmente com relação à segurança das crianças
e ao sossego dos vizinhos”, alerta Beatriz Esteves, Head de aquisição da
uCondo, plataforma especializada em gestão condominial. Beatriz vive isso na
pele: ela também é locatária de dois apartamentos e conhece de perto os
desafios da convivência condominial. “Se a comunicação não é clara, surgem
conflitos desnecessários”, afirma.
Crianças sozinhas não!
Entre os principais pontos de atenção está a circulação de crianças
desacompanhadas dentro dos condomínios. A uCondo orienta que síndicos
comuniquem, com antecedência, que os pequenos devem estar acompanhados de pais
ou responsáveis durante as atividades. É fundamental reforçar que não é seguro
que subam sozinhos aos apartamentos para pedir doces.
Quando o youtuber Felca publicou o vídeo “Adultização”, ninguém
poderia prever a proporção que ele tomaria. Com milhões de visualizações
depois, a preocupação com a proteção de crianças e adolescentes ganhou força e
a pressão popular se converteu em debate legislativo por mudanças concretas.
Recentemente, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 810/25, que impõe novas obrigações aos
condomínios residenciais, como a instalação de redes ou grades de proteção em
áreas comuns (piscinas, janelas e sacadas), além da sinalização de pontos de
risco de colisão ou acidentes. O texto também estabelece a responsabilidade
civil de síndicos e condomínios em casos de omissão quanto às normas de
segurança.
A preocupação vai ao encontro de princípios já previstos na Lei Felca
(Lei 15.211), que reforça o dever
dos adultos na proteção de crianças, ainda que com foco no ambiente digital. Na
visão da uCondo, essa responsabilidade se estende também ao espaço físico dos
condomínios, que devem garantir ambientes seguros e adequados ao convívio
infantil.
Barulho: respeito é essencial
Outro ponto importante é o barulho gerado pelas brincadeiras.
Mesmo que a data sugira agitação, é preciso respeitar os limites definidos no
regimento interno e na legislação municipal. "Sugerimos que a ação de
‘doces ou travessuras’ ocorra em um horário específico, estabelecido e informado
previamente, para evitar conflitos com o período de descanso dos moradores”,
diz Beatriz. A gerente destaca que síndicos devem avisar previamente sobre o
evento, para que todos estejam cientes da movimentação extra nas áreas comuns e
possíveis ruídos pontuais.
Comunicados claros evitam conflitos
Para que tudo transcorra bem, a comunicação antecipada é decisiva.
A uCondo recomenda o envio de mensagens via aplicativo do condomínio, e-mails
ou murais com as regras do evento, reforçando o papel dos pais na supervisão,
os limites de horário e a cordialidade entre vizinhos.
“A clareza nas informações e o uso de canais digitais ajudam
muito. Um bom comunicado é aquele que todo mundo entende e não deixa dúvidas.
Sempre incentivamos nossos clientes a contar com a ajuda da inteligência
artificial para deixar suas mensagens mais claras e assertivas. Inclusive,
disponibilizamos gratuitamente a Móra no WhatsApp para apoiar síndicos nessa
tarefa”, explica Beatriz.
E as crianças de pais inadimplentes, podem participar?
Um ponto que costuma gerar dúvidas em datas comemorativas, como o
Halloween, é se filhos de condôminos inadimplentes podem participar de
atividades nas áreas comuns. O Código Civil não permite a restrição de uso das
áreas comuns a moradores inadimplentes, o que inclui salões, playgrounds,
quadras e outros espaços coletivos. Portanto, nenhuma criança deve ser privada
de participar por conta da condição financeira dos responsáveis.
“Acreditamos que o condomínio é uma comunidade, e momentos como
esse devem ser de inclusão e convivência. É proibido punir crianças por algo
que foge ao controle delas. O Halloween deve ser uma experiência positiva para
todos”, reforça Beatriz Esteves da uCondo.
uCondo
Link
Nenhum comentário:
Postar um comentário