A Reforma Tributária não é mais uma promessa
distante, mas sim uma transformação já em curso, impactando, de forma real e
imediata, as empresas no Brasil. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº
108/2024, atualmente em tramitação, complementa a reforma aprovada pela Emenda
Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025,
trazendo um novo modelo de tributação sobre o consumo que afetará, de maneira
significativa, as rotinas fiscais, contábeis e operacionais das empresas.
O novo modelo substituirá cinco tributos atuais —
PIS, Cofins, ICMS, ISS e o IPI (em grande parte) — por três novos: a
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; o Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios; e o
Imposto Seletivo (IS), destinado a tributar produtos e serviços considerados
prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Não se trata apenas de uma troca de
siglas, mas sim da adoção de uma nova lógica fiscal que exigirá das empresas
muito mais do que uma simples adaptação: será necessário um verdadeiro
reposicionamento estratégico.
Embora o novo sistema possua um calendário de
transição até 2033, os primeiros efeitos práticos já se manifestam logo no
início da implementação. A partir de 2026, será obrigatório que os documentos
fiscais eletrônicos indiquem o IBS e a CBS, de acordo com os padrões técnicos definidos
pelos órgãos competentes. Notas fiscais emitidas sem essas informações, dessa
forma, serão rejeitadas automaticamente pelo sistema do Fisco, o que pode
trazer sérias consequências operacionais e financeiras.
Esse novo panorama exige que as empresas ajam com
urgência em suas estratégias de gestão fiscal. O primeiro estágio da transição
se concentra na conformidade técnica e operacional, no qual as organizações que
não ajustarem seus sistemas e processos ainda durante o período de testes
estarão mais propensas a enfrentar inconsistências, passivos fiscais e perda de
competitividade.
Ainda, um dos pontos mais delicados da
regulamentação diz respeito às multas e penalidades. A Lei Complementar nº
214/2025 trouxe apenas diretrizes gerais, mas o PLP nº 108/2024 entrou no
detalhe: são cerca de 36 tipos diferentes de infrações, que vão desde a
ausência de inscrição no cadastro de contribuintes até o cancelamento de
documentos fiscais fora do prazo.
O que chama atenção é que a aplicação da penalidade
independe de intenção de fraude. Ou seja, falhas técnicas, configurações
incorretas de sistemas ou até um simples esquecimento podem resultar em
autuações severas. Para empresas que trabalham com margens apertadas e emitem
milhares de notas todos os meses, o impacto pode ser significativo.
Diante desse cenário, entidades corporativas já se
mobilizam para rever as regras. Há propostas de simplificação, como a redução
do número de infrações para cinco grandes categorias, e a criação de mecanismos
que atenuem a penalização quando houver boa-fé ou erro justificável. A ideia é
substituir a cultura de punição por uma lógica de cooperação entre fisco e
contribuinte, em linha com as melhores práticas internacionais.
O equilíbrio será determinante: a Reforma
Tributária só cumprirá sua promessa de simplificação se as normas forem claras,
proporcionais e aplicadas de forma justa. Para as empresas, a mensagem é
inequívoca: o tempo de espera acabou. É hora de ajustar sistemas, treinar
equipes e revisar processos. Quem se preparar mais cedo, estará mais protegido
e enfrentará menos riscos quando o novo modelo entrar em vigor.
Taís Baruchi - CEO e sócia na PKF BSP.
PKF BSP
www.pkfbrazil.com.br
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