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Muitos processos chegam ao julgamento com provas
insuficientes que não comungam com a versão da vítima
No
Brasil, foram registrados 87.545 casos de estupro e estupro de vulnerável em
2024, o maior número da série histórica iniciada em 2011 — o equivalente a uma
vítima a cada seis minutos. Desses, 76,8% envolveram menores de 14 anos ou
pessoas incapazes de consentir, e 61,4% das vítimas tinham até 13 anos. A
maioria dos casos (65,7%) ocorreu dentro de casa, e 45,5% dos agressores eram
familiares.
Segundo o advogado criminal Júlio Pires, da Julio Pires
Sociedade Advocatícia, a
defesa nesses casos exige atuação técnica sólida diante da presunção legal de
violência. “Não se trata de concordar com a conduta, mas de garantir que o
acusado tenha julgamento justo, com respeito às garantias legais”, afirma.
A jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a
aplicação rígida da presunção jurídica prevista na Súmula 593, mas admite
exceções restritas (distinguishing), como pequenas diferenças de idade ou
relações consensuais aceitas pela família, desde que comprovadas — casos
tratados como exceção, e não regra geral.
Além disso, diversos tribunais têm concedido absolvições quando a acusação não
apresenta provas incontestáveis da vulnerabilidade — como laudos toxicológicos
ou sexológicos conclusivos ou relatos claros sobre a incapacidade de
resistência.
A defesa em casos de estupro de vulnerável enfrenta barreiras jurídicas e
processuais que vão muito além do clamor social. Uma das maiores dificuldades é
a presunção legal rígida prevista no artigo 217‑A do Código Penal e reafirmada
pela Súmula 593 do STJ, que considera configurado o crime independentemente do
contexto ou consentimento. Segundo Júlio Pires, “a lei não abre margem para
discutir nuances de cada caso, e isso exige que a defesa explore ao máximo as
possibilidades legais para garantir um julgamento justo”.
Pontos críticos desta defesa
O advogado explica que, embora o STJ admita exceções conhecidas como
distinguishing, elas são extremamente restritas. “Só em situações muito
específicas — como pequenas diferenças de idade, relações consensuais aceitas
pelas famílias ou provas de que não houve efetiva violação da liberdade sexual
— é possível afastar a presunção. E, mesmo assim, é uma batalha difícil”
Outro ponto crítico é a produção e a qualidade das provas. Muitos processos
chegam ao julgamento com provas insuficientes que não comungam com a versão da
vítima para casos de menores de 14 anos ou com perícias incompletas e laudos
que não confirmam a vulnerabilidade, no caso de vítimas maiores de 14 anos.
“Quando
não há laudo toxicológico, exame sexológico conclusivo ou testemunhos
consistentes, o risco de uma condenação injusta aumenta. É papel da defesa
questionar e suprir essas falhas com laudos complementares de assistentes
técnicos forenses”, afirma Pires.
O advogado destaca ainda o perigo da chamada “perda de chance probatória”, que
ocorre quando a defesa não consegue apresentar contraprovas a tempo. “Se o
processo avança rápido demais e a defesa não obtém acesso a documentos,
registros ou testemunhas cruciais, o contraditório fica prejudicado. É por isso
que insisto tanto na investigação defensiva desde o inquérito: é o momento de
agir, colher evidências, identificar contradições e proteger o direito de
defesa”
Para o advogado, atuar nesses casos não significa aprovar o crime, mas sim
garantir que a verdade seja apurada e que eventuais penas sejam aplicadas de
forma proporcional. “O sistema de Justiça só funciona quando todos — inclusive
os acusados — têm seus direitos respeitados. Uma acusação sem provas sólidas
pode arruinar vidas para sempre”, conclui.
Júlio Pires Sociedade Advocatícia
Dr. Júlio César Pires = Advogado Criminal – OAB/PR 68179
(41) 3408-3470
advocaciajpires@gmail.com
https://advogadocriminalpr.com.br/
R. Padre Anchieta, 2204 - Bigorrilho, Curitiba/PR.

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