Congresso promulga Emenda Constitucional que cria o Programa de Regularidade Previdenciária e permite parcelamento em até 300 meses
O
Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (9), a Emenda Constitucional
(EC) nº 136 que, dentre outros temas, dispõe sobre a criação do Programa de
Regularidade Previdenciária. Atrelado a essa política, os estados e municípios
poderão parcelar suas dívidas previdenciárias em até 300 meses. Esse
parcelamento especial está condicionado à comprovação de regularidade
previdenciária dos entes, prevista no Programa que ainda será regulamentado por
portaria do Ministério da Previdência Social (MPS).
O
parcelamento especial tem o objetivo de aliviar a situação de estados e
municípios ao permitir que as dívidas previdenciárias sejam pagas com parcelas
menores e um prazo mais longo. Atualmente, o parcelamento padrão, tem prazo de
até de 60 meses.
Além
disso, a emenda extingue a cobrança do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PASEP) sobre as receitas previdenciárias dos RPPS dos entes
federativos, mantendo a incidência apenas sobre as receitas oriundas da Taxa de
Administração. A medida garante a equidade na cobrança que atualmente é feita
ao Regime Próprio da União, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) e
aos Regimes de Previdência Complementar (RPC).
O
Programa, como o próprio nome menciona, visa o alcance e a manutenção da
regularidade previdenciária dos entes federativos, contribuindo para o
equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência social dos
servidores públicos. A instituição dessa política também se alinha à
recomendação feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 1.007.271, Tema 968, que concluiu pela constitucionalidade do
Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
A
EC 136 foi promulgada em sessão conjunta presidida pelo presidente do Senado
Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, com a participação de
senadores, deputados federais e centenas de prefeitos de todo o país.
Histórico
A
EC 136 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66, de 2023,
que em sua redação original, restringia-se à autorização para o parcelamento de
débitos previdenciários dos entes federativos no que se refere aos Regimes
Próprios de Previdência Social (RPPS).
No
entanto, já estava em construção no Ministério da Previdência Social (MPS), na
época de sua proposição, um projeto com foco na regularidade previdenciária dos
entes federativos, com premissas essenciais para a viabilidade e
sustentabilidade dos RPPS, tais como o equilíbrio financeiro e atuarial, a
conformidade com as normas vigentes, o cumprimento das obrigações
previdenciárias, entre outros aspectos.
Dessa
forma, o MPS propôs ao relator da PEC no Senado que o parcelamento especial
previsto fosse vinculado a um Programa de Regularidade Previdenciária, proposta
essa que foi imediatamente acatada e incluída no texto final.
Fonte:
Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Previdência Social
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