“Decisão concretiza o princípio da isonomia e pode
pressionar o Fisco a rever sua posição sobre o tema”, diz tributarista
Uma
recente decisão da Justiça Federal de São Paulo permitiu a um pai de criança
com autismo deduzir integralmente do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
as despesas com escola regular — entendimento que, até então, era restrito
apenas a instituições especializadas
Para
o advogado Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados
Associados e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, a
decisão representa “um divisor de águas” não só pelo impacto financeiro, mas
também pela concretização de princípios constitucionais.
“A
decisão, longe de ser inconstitucional, materializa o princípio da isonomia
previsto no artigo 5º da Constituição. Famílias com filhos autistas têm um ônus
financeiro maior para garantir um direito fundamental: a educação. Tratar
desiguais de forma igual é uma injustiça”, afirma.
Segundo
Censoni, a legislação atual (Lei nº 7.713/88) impõe um limite genérico para a
dedução com instrução, o que, em sua visão, “cria uma distorção, já que não
considera os custos específicos e elevados das famílias com pessoas no espectro
autista”.
Caso
esse entendimento ganhe força nos tribunais, o especialista prevê uma onda de
judicialização em todo o país.
“Essa
decisão tem um potencial revolucionário e irradiante. Muitas famílias, antes
desestimuladas a ingressar com ações, agora se sentirão encorajadas. O efeito
será inevitável: milhares de processos semelhantes serão ajuizados”, avalia.
Para o tributarista, a pressão sobre o Fisco pode acelerar uma mudança administrativa. “O Judiciário está servindo como indutor de uma política tributária mais justa. A via administrativa, com a edição de um ato normativo ou solução de consulta, torna-se indispensável para garantir segurança jurídica e evitar uma enxurrada de ações”, diz.
Fonte: Marcelo Costa Censoni Filho - sócio do Censoni Advogados
Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia
Fiscal e Tributária.
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