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terça-feira, 12 de agosto de 2025

Cuidado com a mordida! "Morango do Amor" é marca registrada

Avance Propriedade Intelectual alerta para os riscos legais do uso comercial do termo, registrado no INPI desde 2010

 

Em tempos de redes sociais e viralizações relâmpago, expressões ganham o coração (e o feed) dos brasileiros quase da noite para o dia. O mais recente caso? O “morango do amor”, termo que tomou conta da internet, virou apelido, meme, fantasia, bordão de podcast e nome de produtos. Mas, o que muita gente não sabe, é que esse “fruto proibido” já tem dono e o uso pode não ser tão doce quanto parece.

Levantamento realizado pela Avance Propriedade Intelectual, com base em dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), revelou que “Morango do Amor” é uma marca registrada desde 2010 pela empresa PECCIN S/A, na classe de alimentos. A marca abrange produtos como balas, chicletes, chocolates e pirulitos.

Leonardo Almeida, sócio da Avance, alerta que a exploração da marca sem autorização do titular pode configurar uso indevido, sujeito a medidas judiciais, administrativas ou até criminais, conforme previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96): “Muita gente acredita que, por estar viralizando, o termo pode ser usado livremente. Mas no Brasil, marca registrada tem proteção legal específica, e usá-la sem autorização – especialmente em embalagens ou para vender produtos da mesma categoria – pode trazer sérios riscos”, explica o especialista.


Quando o uso pode gerar problema

A proteção de marca depende do contexto. O uso do termo “morango do amor” em títulos de vídeos, memes ou posts em redes sociais não costuma ser considerado infração, desde que não esteja vinculado à venda de produtos ou serviços protegidos pela marca registrada.

Já no caso de uso comercial, como embalagens de doces, nomes de estabelecimentos alimentícios ou ofertas de produtos similares aos que a marca abrange, o risco é real. “Se um restaurante, loja online ou produtor de doces utilizar o nome sem autorização do titular da marca, ele pode ser acionado judicialmente. Mas vale lembrar que só o titular da marca tem legitimidade para mover esse tipo de ação – terceiros não podem denunciar ou processar”, destaca Leonardo.


E a maçã do amor?

A equipe da Avance também analisou a expressão “maçã do amor”, que já teve diversos pedidos de registro negados por ser considerada genérica. Ainda assim, em 2009, a PECCIN S/A obteve o registro da marca “Maçã do Amor Love Apple”, embora com restrições específicas.

O alerta da Avance é claro: viralizar não significa liberar geral. Em um cenário onde tendências se espalham rapidamente e marcas buscam se conectar com o público por meio da cultura digital, é fundamental respeitar os limites legais.  


Avance Propriedade Intelectual
https://avancepi.com.br/


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