Avance Propriedade
Intelectual alerta para os riscos legais do uso comercial do termo, registrado
no INPI desde 2010
Em tempos de redes sociais e viralizações relâmpago,
expressões ganham o coração (e o feed) dos brasileiros quase da noite para o
dia. O mais recente caso? O “morango do amor”, termo que tomou conta da
internet, virou apelido, meme, fantasia, bordão de podcast e nome de produtos.
Mas, o que muita gente não sabe, é que esse “fruto proibido” já tem dono e o
uso pode não ser tão doce quanto parece.
Levantamento realizado pela Avance Propriedade Intelectual, com base em
dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), revelou que
“Morango do Amor” é uma marca registrada desde 2010 pela empresa PECCIN S/A, na
classe de alimentos. A marca abrange produtos como balas, chicletes, chocolates
e pirulitos.
Leonardo Almeida, sócio da Avance, alerta que a
exploração da marca sem autorização do titular pode configurar uso indevido,
sujeito a medidas judiciais, administrativas ou até criminais, conforme
previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96): “Muita gente
acredita que, por estar viralizando, o termo pode ser usado livremente. Mas no
Brasil, marca registrada tem proteção legal específica, e usá-la sem
autorização – especialmente em embalagens ou para vender produtos da mesma
categoria – pode trazer sérios riscos”, explica o especialista.
Quando o uso pode gerar
problema
A proteção de marca depende do contexto. O uso do
termo “morango do amor” em títulos de vídeos, memes ou posts em redes sociais
não costuma ser considerado infração, desde que não esteja vinculado à venda de
produtos ou serviços protegidos pela marca registrada.
Já no caso de uso comercial, como embalagens de
doces, nomes de estabelecimentos alimentícios ou ofertas de produtos similares
aos que a marca abrange, o risco é real. “Se um restaurante, loja online ou
produtor de doces utilizar o nome sem autorização do titular da marca, ele pode
ser acionado judicialmente. Mas vale lembrar que só o titular da marca tem
legitimidade para mover esse tipo de ação – terceiros não podem denunciar ou
processar”, destaca Leonardo.
E a maçã do amor?
A equipe da Avance também analisou a expressão
“maçã do amor”, que já teve diversos pedidos de registro negados por ser
considerada genérica. Ainda assim, em 2009, a PECCIN S/A obteve o registro da
marca “Maçã do Amor Love Apple”, embora com restrições específicas.
O alerta da Avance é claro: viralizar não significa
liberar geral. Em um cenário onde tendências se espalham rapidamente e marcas
buscam se conectar com o público por meio da cultura digital, é fundamental
respeitar os limites legais.
Avance Propriedade Intelectual
https://avancepi.com.br/
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