Diversos tipos de
despesas médicas podem ser deduzidas do IRPF 2025, mas alguns procedimentos
entram em uma "área cinzenta"
Ao preencher a declaração de Imposto de Renda,
muitos contribuintes se preocupam em garantir a
maior dedução possível do valor a ser pago ou a ser restituído, de
acordo com suas despesas ao longo do ano anterior. De fato, gastos com
educação, saúde, doações e algumas outras categorias podem impactar a base de
cálculo do IRPF, mas é preciso ter cuidado com o que entra ou não na conta do
Leão.
No caso da saúde, algumas dúvidas comuns surgem em
torno de consultas e ações específicas, como procedimentos estéticos. Carmem
Granja, diretora de expansão da Associação Brasileira de Provedores de
Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa),
informa que algumas definições da Receita Federal colocam esse tipo de despesa
em um estado variável. “De forma geral, gastos com saúde são amplamente
considerados para dedução, o que inclui diversos tratamentos, exames, cirurgias
e afins. Contudo, qualquer procedimento deve ter sido realizado por
profissionais da área e em locais classificados como clínicas ou hospitais”,
explica.
Em outras palavras, se o procedimento não for realizado
por um médico e em estabelecimentos médicos, o valor não entra na conta. Por
isso, uma série de situações acaba em uma área cinzenta, como aplicações de
botox ou harmonizações faciais, já que podem ou não fazer parte das definições
exigidas pela Receita.
De acordo com Carmem, a recomendação é sempre
exigir e guardar as notas fiscais, que devem conter as informações necessárias.
“Se o contribuinte não tiver certeza da classificação do profissional ou do
estabelecimento, é possível entrar em contato para confirmar, mas esses dados
costumam vir explícitos nas notinhas. Contadores também podem ser de grande
ajuda, inclusive para identificar outras despesas e suas possibilidades de
dedução”, comenta.
As mesmas regras valem para outros tipos de
procedimentos e consultas, como terapias ocupacionais, fisioterapia,
fonoaudiologia, e inclusive a aplicação de próteses e aparelhos dentários ou
ortopédicos. Todos esses custos são dedutíveis, mas precisam ser comprovados.
Vale ressaltar que remédios, vacinas, óculos,
aparelhos de surdez, cadeira de rodas e despesas com enfermeiros ou assistentes
sociais não entram na dedução — a não ser que façam parte de uma conta
hospitalar.
“Para quem tem plano de saúde, o trabalho de
informar sobre despesas dessa área é um só, e normalmente os convênios enviam o
informe financeiro para este fim”, afirma Manoel Valle, presidente da Abrapsa.
“Mas, mesmo nesse caso, pode acontecer de vez ou outra, algum exame ser feito
de forma particular. É preciso manter os documentos em todos os casos para que
a declaração seja realizada da maneira mais vantajosa possível para o
contribuinte”.
Associação Brasileira de Provedores de Serviço de
Apoio Administrativo - Abrapsa
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