A complexidade do transporte aéreo brasileiro ganha novos contornos quando o assunto são os direitos dos passageiros. O advogado, especialista em Direito dos passageiros aéreos, Rodrigo Alvim, desmistifica as principais dúvidas e revela os bastidores de um setor marcado por desafios constantes.
"As companhias aéreas frequentemente se
aproveitam da desinformação dos consumidores", afirma Alvim. Segundo ele,
a maioria dos passageiros desconhece seus direitos fundamentais em situações
como atrasos, cancelamentos e extravios de bagagem.
Atrasos: Quando o tempo vale
indenização
O especialista esclarece que os direitos variam
conforme o tempo de espera. "Após uma hora de atraso, a companhia deve
oferecer comunicação. Duas horas? Hora de garantir alimentação. Quatro horas ou
mais com necessidade de pernoite? O passageiro tem direito à hospedagem e
transporte", explica.
Cancelamentos: Mais que uma
simples remarcação
Rodrigo Alvim destaca que cancelamentos com menos
de 72 horas de antecedência dão ao passageiro o direito de escolher entre
reembolso integral ou reacomodação em outro voo. "Muitos não sabem, mas a
escolha é do consumidor, não da companhia", ressalta.
Overbooking: A prática que
prejudica o consumidor
Um dos pontos mais controversos, segundo Alvim, é o
overbooking. "As indenizações podem chegar a R$ 1.700 em voos nacionais e
R$ 3.400 em internacionais. E importante: receber essa compensação não impede a
busca por danos morais adicionais", alerta.
Bagagem extraviada: Guarde
todas as provas
O advogado recomenda procedimentos específicos:
"Sempre solicite o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) e guarde
comprovantes de gastos emergenciais. Isso pode fazer toda a diferença em uma
eventual indenização".
O Desafio da informação
"As empresas muitas vezes atuam com base no
'risco calculado'", revela Alvim. Segundo ele, apenas uma pequena parcela
de passageiros conhece profundamente seus direitos e busca reparação.
Dica final do especialista
"Documente tudo. Fotos, comprovantes,
comunicações. A prova é o caminho para transformar um direito abstrato em
realidade concreta", finaliza o especialista.
Fonte: Rodrigo Alvim Gusman Pereira - Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário