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quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Tributária: Senado precisa ajustar texto para não prejudicar empresas do Simples Nacional

 

Propostas apresentadas pela FecomercioSP, como trava na alíquota de referência, foram contempladas pela Câmara

 
Após passar pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regula a Reforma Tributária aprovada no final de 2023, está em debate agora no Senado – casa na qual a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) espera que o texto seja aprimorado.
 
Uma das principais preocupações da Entidade é com o Simples Nacional. Isso porque algumas das novas regras no projeto podem representar aumento significativo de tributos para empresas enquadradas nesse regime.
 
Na Câmara, o trecho do projeto sobre o Simples não foi alterado, fazendo com que empresas de pequeno porte – que dão a tônica da economia do País – continuem em um dilema cujas opções são ruins: ou se manter integralmente no Simples, mas perdendo competitividade, ou excluir os novos tributos do regime diferenciado e arcar com uma carga tributária maior.
 
Atualmente, vale dizer, esses empreendedores têm um tratamento diferenciado, o que lhes garante condições relevantes para competir no mercado, já que a legislação garante a transferência integral dos créditos de PIS/Cofins no montante de 9,25%. A reforma, porém, restringiu essa transferência ao montante pago no regime unificado.
 
A FecomercioSP propõe, desde o início da discussão, que seja permitida, ao contrário, a transferência de crédito da CBS em um porcentual equivalente à alíquota aplicável a empresas do regime regular, de modo a manter a regra atual sobre contribuições que serão extintas (PIS/Cofins). É uma proposta para garantir competitividade aos contribuintes do meio das cadeias produtivas.  
 
Mas não é só isso: a modificação nas regras da não cumulatividade é outro fator que ainda precisa ser aprimorado nessa nova fase da regulamentação. Esse ponto é especialmente importante na definição de bens e serviços para uso e consumo pessoais, que não geram crédito tributário. Pelo texto atual, será permitido o creditamento de “serviços de planos de assistência à saúde e de fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação, quando forem destinados a empregados e decorrerem de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)”.
 
Todavia, ainda não há a inclusão de despesas relevantes, como bolsa de estudo e deslocamento dos empregados, aperfeiçoamentos que podem reforçar ainda mais a neutralidade do sistema, conforme já defendido pela FecomercioSP.


 
Pontos contemplados

A Federação considera importantes alguns avanços feitos na Câmara – muitos deles com a colaboração da própria Entidade, que participou dos Grupos de Trabalho (GTs) elaborados pelo Congresso para discutir essa etapa da reforma. Ainda assim, são pontos que merecem atenção.
 
Se, por um lado, a trava embutida na alíquota de referência é positiva, por outro, não há qualquer sanção ao descumprimento do dispositivo, além da possibilidade de revisão de benefícios já pactuados. Um dispositivo foi incluído estabelecendo que se o porcentual geral for superior a 26,5%, o Poder Executivo apresentará Projeto de Lei Complementar (PLP) para propor diminuição das reduções de alíquotas dos regimes diferenciados, beneficiados com reduções de 30% e 60%.
 
Outro ponto positivo foi a inclusão da proteína animal na Cesta Básica Nacional de Alimentos, medida relevante para garantir uma alimentação nutricionalmente adequada. Da mesma forma, foi feito um reparo foi feito para garantir a redução a todos os medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácia de manipulação — exceto os beneficiados com redução a zero das alíquotas. A ampliação do benefício é importante.


 
Carga tributária e modernização do Estado

A FecomercioSP tem sido crítica, desde o início, à Reforma Tributária aprovada no final de 2023 no Congresso e, agora, em fase de regulamentação. Para a Entidade, além de dificultar significativamente o ambiente de negócios para os pequenos empreendedores, os contribuintes brasileiros passarão a figurar na lista das nações que mais pagam impostos (26,5%) quando o texto entrar em vigor.
 
Como já dito, ainda que a Câmara tenha aprovado uma limitação à alíquota de referência, não há indicativo de sanção ao descumprimento do dispositivo. Sem contar a questão do Simples, que, para a FecomercioSP, é um pilar da reforma e precisa ser ajustado com urgência.
 
A FecomercioSP segue defendendo uma Reforma Administrativa que reduza os gastos públicos e proporcione mais transparência e retorno ao contribuinte. O País pode oferecer serviços melhores e desburocratizar processos que, hoje, tornam a máquina pública ineficiente e incapaz de resolver os principais gargalos da sociedade brasileira. Um Estado que arrecada 32% do Produto Interno Bruto (PIB), mas é falho em eficiência e produtividade, precisa passar por uma ampla discussão para que o empresariado e a população não sejam penalizados com o pagamento de altos impostos. Assim, fica claro que uma mudança na legislação com potencial de aumentar tributos não deveria preceder um esforço rigoroso do governo para reduzir os próprios gastos. 


 
FecomercioSP
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