Levantamento revela que as regiões contam com menos de dois médicos por mil habitantes; número recomendável pela OCDE é de 3,73 médicos
A desigualdade na distribuição de médicos atuando no Brasil é ainda mais evidente no Norte e Nordeste, regiões com o menor número de profissionais na ativa, segundo dados da AMIES (Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior). Ambas as regiões contam com menos de dois médicos por mil habitantes, número muito abaixo da recomendação de 3,73 médicos da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Estados como o Maranhão, na região Nordeste, e o
Pará, na região Norte, contam com os menores índices de médicos por mil
habitantes: 1,13 e 1,22, respectivamente. Outros estados também se destacam
negativamente pela falta de profissionais, como o Piauí, com 1,40 médico por
mil habitantes, Acre com 1,46 médico, Bahia com 1,90 médico e Ceará com 1,95
médico.
Somando as regiões Norte e Nordeste, são mais de 71
milhões de habitantes e apenas 130 mil médicos, números que reforçam a carência
de profissionais. Para atenuar esse cenário, há diversas faculdades que estão
com processos em tramitação no MEC (Ministério da Educação) para abertura de
novos cursos de medicina e também para aumentar as vagas nos cursos já existentes
em ambas as regiões.
No Nordeste, são 50 pedidos de criação de novos
cursos e 32 pedidos de ampliação das vagas, como na Universidade Federal de
Campina Grande, na Paraíba, e na Faculdade de Medicina de Olinda, em
Pernambuco.
Já no Norte, são 24 pedidos de criação de novos
cursos e cinco pedidos de ampliação das vagas, como na Faculdade de Ciências
Médicas de Palmas, no Tocantins, e no Centro Universitário CEUNI – FAMETRO de
Manaus, no Amazonas.
“Em abril de 2018, o MEC publicou a Portaria MEC nº
328/2018 suspendendo por cinco anos a criação de novos cursos de medicina e o
aumento de vagas em cursos já existentes”, explicou o advogado Esmeraldo
Malheiros. “Nesse sentido, diversas instituições de ensino, fundada no direito
de petição e na livre iniciativa no campo do ensino, assegurada no art. 209, II
da CF, pleitearam ao MEC autorização para a implantação de curso de medicina,
tendo em vista a demonstração da demanda e da necessidade social do curso na
região, bem como a carência de profissionais médicos e a existência de
equipamentos públicos de saúde e de infraestrutura preparada exclusivamente
para a oferta do referido curso, tais como laboratórios, corpo docente,
biblioteca”, afirmou.
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