Especialista explica como as vítimas podem procurar ajuda
Em meio a uma realidade em que a violência contra
mulheres persiste, é essencial que medidas imediatas sejam tomadas para
interromper esse ciclo de abuso. A denúncia é uma grande ferramenta nessa luta,
sendo essencial que elas conheçam os recursos disponíveis para se protegerem e
obterem ajuda. Porém, muitas enfrentam situações de abuso em silêncio, com medo
das consequências ou de não serem levadas a sério. Nestes casos, é vital saber
sobre a rede de apoio disponível.
Desde linhas telefônicas de emergência até centros de
apoio e abrigos, há uma série de recursos para oferecer assistência e proteção.
Para garantir a segurança daquelas que preferem o anonimato, por exemplo,
existe a possibilidade de fazer uma denúncia sem revelar a identidade. Uma
opção mais confortável para quem deseja manter-se protegida.
Além disso, há a Lei Maria da Penha. Sancionada em
2006, ela é um marco no combate às violências doméstica e familiar contra a
mulher. Essa legislação não apenas estabelece um sólido amparo legal, mas
também promove uma cultura de conscientização e apoio indispensável para a
proteção e o empoderamento feminino. No Dia Estadual da Lei Maria da Penha,
vale destacar como ela é fundamental para garantir que as vítimas recebam o
suporte necessário e consigam romper o ciclo de abuso.
Segundo Priscila Rosa, advogada e coordenadora do
Núcleo de Práticas Jurídicas da UNINASSAU Rio de Janeiro, agir rapidamente é de
suma importância. "É crucial contatar as autoridades ou buscar ajuda
imediatamente. Ligando para os números 193, 190 e 197, as mulheres podem fazer
denúncias prontamente. Como há a possibilidade de algumas lesões se dissiparem
com o tempo, quanto mais cedo a vítima agir, mais estratégias a polícia terá à
disposição para protegê-la", afirma.
Priscila enfatiza os recursos de apoio disponíveis
para vítimas de violência, entre eles o "Disque 180 - Central de
Atendimento à Mulher", um serviço nacional disponível 24 horas por dia que
registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes. “Ele também fornece
informações sobre direitos femininos e locais de atendimento adequados, como a
Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referência, Delegacias de Atendimento à
Mulher (Deam) e Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres”, explica.
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