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sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Decisão do CNJ flexibiliza regras para divórcio, inventário e partilha de bens

Decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (20/08) e autoriza procedimentos consensuais em cartório, mesmo que envolvam herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes

 

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (20/08) uma medida que simplifica a tramitação de divórcios, inventários e partilha de bens consensuais. A partir de agora, a tramitação pode ser feita em cartórios, mesmo quando os atos envolvam menores de 18 anos ou incapazes. A alteração foi feita na Resolução do CNJ 35/2007. 

 

Segundo o advogado especialista em Direito de Família Lucas Costa (@escritorioparamaes no Instagram) a alteração traz agilidade para os processos que passam a não depender mais de homologação judicial. 

 

“A única exigência é que haja consenso entre as partes. Com a mudança, não há mais necessidade de homologação na justiça, o que torna o processo mais rápido”, explica Lucas. 

 

Em casos de inventário ou partilha de bens que envolvam menores de 18 anos ou incapazes, a resolução determina que o procedimento sem passar pelo judiciário pode ser feito desde que os direitos sejam garantidos. 

 

“Quando envolve menor ou incapaz, os cartórios precisam encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Caso o MP avalie que a divisão não está justa ou exista alguma impugnação de terceiro, aí vai ser necessário submeter o documento ao judiciário”, finaliza.  


 

Divórcios  

No caso do divórcio, se as partes estiverem em consenso, a dissolução do casamento pode ser feita em cartório e é válida. Mas quando o ex-casal tem filhos menores de idade ou incapazes, os detalhes sobre a criança ou adolescente devem ser definidos previamente na justiça.

“Apesar da mudança, nesses casos, detalhes como valor de pensão alimentícia e visitas precisam ser definidos na justiça”, finaliza Lucas. 

 

Lucas Costa - Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório. É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil.


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