O Supremo colocou na pauta desta semana o julgamento de recurso da União contra a chamada 'revisão da vida toda', que muda as regras para cálculo das aposentadorias. Somente esta ação pode ter impacto de R$ 480 bilhões nas contas do governo, segundo a LDO de 2024
O Supremo Tribunal Federal
(STF) pode julgar nesta semana uma série de ações com grande repercussão
econômica para a União e empresas. Ao todo, o risco fiscal das ações, estimado
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, é de R$ 516,2 bilhões. Entre
elas, está um recurso da União contra a chamada 'revisão da vida toda' do INSS.
Esse caso é avaliado em R$ 480 bilhões.
Nessa ação, o debate deve girar
em torno da possibilidade de anular a decisão de dezembro de 2022, que deu
vitória aos aposentados, e enviar o caso de volta ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Está previsto para o mesmo dia um julgamento que discute a incidência
de PIS/Cofins sobre locação de bens móveis, com impacto de R$ 20,2 bilhões.
Também está pautada uma ação
que trata da incidência das contribuições sobre a locação de bens imóveis e tem
impacto estimado em R$ 16 bilhões.
Ainda está na pauta o julgamento
de recursos contra a decisão que autorizou a 'quebra da coisa julgada' em temas
tributários. Nesse caso, já houve vitória da União em fevereiro de 2023, quando
o Supremo entendeu que contribuintes que conseguiram decisões favoráveis na
Justiça para deixar de recolher determinados impostos devem voltar a pagar
imediatamente se o STF mudar sua posição. Agora, o Supremo julga recursos
contra aquela decisão.
'Revisão
da vida toda' - Na quarta-feira, 20, os
ministros podem retomar o julgamento de um dos processos de maior impacto para
os cofres públicos: um recurso do INSS contra decisão da Corte que reconheceu o
direito dos aposentados de optar pela aplicação da regra mais benéfica no
cálculo da aposentadoria. Isso permitiu que os segurados entrem na Justiça para
pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao
longo da vida.
Até então, só eram
contabilizadas as contribuições a partir de 1994. O INSS alega perdas
bilionárias com essa revisão. A LDO estima impacto de R$ 480 bilhões - um valor
muito superior à estimativa feita pelo Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (IBDP): R$ 1,5 bilhão.
Os processos de segurados que
pedem a revisão da vida toda estão interrompidos desde julho do ano passado,
quando o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o trâmite em todas as
instâncias da Justiça. Na decisão, ele assinalou que a suspensão valerá até o
fim do julgamento do recurso.
Dessa vez, o debate deve girar
em torno da possibilidade de anular a decisão de dezembro de 2022, que deu
vitória aos aposentados, e enviar o caso de volta ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Três ministros já votaram nesse sentido: Cristiano Zanin, Luís
Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Fator
previdenciário - Em seguida, está previsto o
julgamento de uma ação que questiona o fator previdenciário, uma fórmula que
aumenta o valor da aposentadoria conforme o tempo de contribuição.
O índice foi criado em 1999 e
deixou de vigorar com a Reforma da Previdência, mas ainda pode ser aplicado nos
casos em que a pessoa fez o pedido de aposentadoria antes de 2019.
Outro processo, que será
julgado em conjunto, questiona regras sobre carência para usufruto do
salário-maternidade, ampliação do período básico de cálculo do fator
previdenciário, exigência de apresentação anual de atestado de vacinação
obrigatória e comprovação de frequência escolar de filho ou equiparado para o
pagamento do salário-família.
PIS/Cofins
sobre locação de bens - Outros dois processos
acompanhados de perto pela equipe econômica do governo discutem a incidência de
PIS/Cofins sobre locação de bens móveis (estimado em R$ 20,2 bilhões) e sobre a
locação de bens imóveis (R$ 16 bilhões).
A União argumenta que a receita
decorrente da locação se insere no conceito de faturamento - e, por isso, está
suscetível à incidência de PIS/Cofins. Já os contribuintes argumentam que o
conceito de faturamento está restrito à venda de mercadorias e da prestação de
serviços e não inclui receitas de locação.
"Quebra"
da coisa julgada - Também estão na pauta
recursos que querem limitar os efeitos da decisão sobre a "quebra" de
sentenças definitivas. No ano passado, a Corte decidiu que as sentenças que
autorizaram contribuintes a não pagar tributos perdem efeitos se o Supremo se
pronunciar, tempos depois, em sentido contrário.
Na prática, isso faz com que os
contribuintes tenham de voltar a pagar impostos dos quais eram isentos, de
forma retroativa, com juros e multas.
O julgamento dos recursos
começou em novembro e já havia maioria de 7 a 2 para manter a cobrança
retroativa dos valores. Mesmo após formação de maioria, o julgamento foi
suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Nenhum comentário:
Postar um comentário