Quem gosta de pensar na morte? Provavelmente
ninguém, ou poucos. Mas, ainda assim, cada vez mais as pessoas entendem que
isso é necessário. Na América Latina, o tema da morte é motivo para “bater três
vezes na madeira”, porém, fatos como a pandemia de covid-19 e a Reforma
Tributária vêm fazendo com que o medo de falar sobre a morte seja cada vez mais
enfrentado por uma questão de necessidade.
Vale dizer que a cultura latino-americana é muito
diferente, por exemplo, da cultura anglo-saxônica ou da cultura germânica.
Lá, os povos são muito mais pragmáticos em relação a esse tipo de
organização. Por isso, tratar de sucessão patrimonial entre essas culturas é
assunto muito mais fácil do que por aqui.
Vamos falar da questão do testamento, por exemplo,
que nada mais é do que uma antecipação, um registro daquilo que alguém gostaria
que ocorresse na abertura de sua sucessão, ou seja, após sua morte, quando se
presume automaticamente a transferência de todos os bens e direitos para os herdeiros.
O testamento é uma declaração da última vontade da
pessoa que faleceu, por meio do qual ela deixa expresso o que quer fazer com o
seu patrimônio dentro de limites estabelecidos em lei. No testamento é
possível, por exemplo, deixar registrado que se deseja que 100% da parte
disponível, que corresponde à metade da herança, seja direcionada para um filho
específico, ou que ela seja direcionada para um estranho, um terceiro, que não
seja familiar. Por se tratar da parte disponível é possível fazer o que bem
entender.
Uma dúvida comum é que, por ser um testamento,
acredita-se que se pode fazer o que bem entende, mas não é bem assim. É
importante saber que não basta alegar no testamento que 100% da herança ficará
para um filho, por exemplo; pois se houver mais herdeiros necessários esse
testamento poderá ser facilmente anulado.
Outro ponto interessante é que, em um testamento,
além da questão da partilha, é possível deixar também questões de caráter não
patrimonial, ou seja, se a pessoa quer ser cremada, se quer que as cinzas sejam
jogadas no mar ou se quer que o cachorro seja cuidado por alguém
determinado.
Já com relação ao inventário, a diferença entre um
inventário com e sem testamento é que, havendo testamento, ele passará por um
procedimento de inventário judicial com o procedimento de RAC (registro,
abertura e cumprimento de testamento). O testamento, vale ressaltar, é um ato
de última vontade por meio do qual se fala sobre disposições patrimoniais e não
patrimoniais. Não se trata de registro de herança, até mesmo porque a herança
só passa a existir com a morte da pessoa. Enquanto alguém está vivo não existe
herança, apenas uma expectativa de que algum dia a herança existirá, até mesmo
porque o patrimônio de hoje pode não existir mais amanhã.
Todos esses pontos são importantes, pouco tratados
na cultura latina, mas merecem ser conhecidos e avaliados por cada cidadão de
forma clara e objetiva. O conhecimento permite com que qualquer sucessão
patrimonial possa ser mais simples, respeitando-se o desejo de quem acumulou o
patrimônio ao longo da vida. Vale dizer que a pandemia de covid-19 fez com as
pessoas passassem a entender que o testamento também pode ser uma maneira
prévia de pacificação das gerações futuras, ainda que de maneira
comedida.
Outro evento, além da pandemia, que ainda vai exigir maior atenção a todo esse assunto é a reforma tributária, que já tem feito com que, cada vez mais, as pessoas busquem um planejamento sucessório, gerando, inclusive, um aumento das doações de bens em vida, justamente porque agrava o aspecto tributário, deixando as alíquotas mais severas. E você, prefere planejar a sua sucessão patrimonial ou espera que ela seja planejada sem a sua participação? A decisão está em suas mãos!
Hygoor Jorge - Advogado há 20 anos e consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional; Pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Superior do Ministério Público/RS; Mestrando em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ; Coordenador da Pós-graduação em PPS e Holdings da PUC/MG; Professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares; Bolsista da Ohio University (EUA) no programa de Corporate Finance; Membro do GT de Planejamento Patrimonial, Sucessório e Holdings da OAB/SP; Membro do Comitê de Tributos e Finanças do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF); Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM); Ex-Secretário Municipal de Finanças.
hjfconsultoria.com.br
instagram.com/holding.familiar
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