Essa
legislação é considerada a política pública de maior sucesso voltada aos
pequenos negócios, garantindo tratamento diferenciado a esses empresários Freepik
A legislação que mudou drasticamente o ambiente de negócios das pequenas empresas no Brasil completa 16 anos. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, nome dado ao projeto de Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, criou o regime simplificado de tributação apelidado de Simples Nacional e tem norteado as relações entre Estados, municípios e a União com os pequenos negócios, garantindo tratamento diferenciado e condições de igualdade com as grandes empresas.
Considerada a mais importante e exitosa política pública voltada às micro e
pequenas empresas brasileiras, a Lei Geral é uma norma viva, em constante
atualização e adaptada aos novos modelos de negócios, a fatores econômicos e às
novas demandas dos empreendedores, garantindo competividade, menos burocracia e
desenvolvimento econômico.
“Há 16 anos, quando foi sancionada a legislação,
eram 2,5 milhões de pequenos negócios inscritos no Simples Nacional. Hoje,
estamos caminhando para 23 milhões de empresas e microempreendedores
individuais (MEIs) sob a proteção da lei”, comemora Bruno Quick, diretor
técnico do Sebrae.
Em termos quantitativos, avalia o especialista em
políticas públicas, a Lei Geral cumpriu o seu papel. “Hoje, a participação dos
pequenos negócios alcança a mesma proporção que a verificada nos Estados
Unidos. O desafio agora é qualitativo, buscando melhorar as condições de acesso
à inovação, gestão qualificada e crédito”, avalia.
CONQUISTAS EM 2022
Sobre os avanços da legislação em 2022, Quick
ressalta a conversão do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte) – criado para que os pequenos negócios tivessem
acesso a crédito em condições diferenciadas como forma de enfrentar os impactos
da pandemia - em política pública permanente.
Outra conquista importante é a democratização do
Comitê Gestor do Simples Nacional - antes comandado apenas por membros do fisco
-, que passou a contar com a participação de representantes de entidades
ligadas ao empreendedorismo, como o Sebrae, a Secretaria da Pequena Empresa e a
Comicro (Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
De acordo com Quick, os novos assentos no Comitê
surtiram efeitos imediatos, dentre eles a prorrogação do prazo (de maio para
junho) para a adesão das pequenas empresas ao Relp (Programa de Reescalonamento
do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), parcelamento especial
para o pagamento de dívidas, sem o qual os pequenos negócios corriam risco de
serem excluídos do regime tributário.
MEI CAMINHONEIRO
A criação do MEI-Caminhoneiro, que beneficia o
setor de transporte de cargas e prevê limite específico de receita bruta e
alíquota diferenciada de contribuição previdenciária, é outro avanço recente da
legislação.
Por meio dessa nova modalidade, o transportador
poderá manter receita bruta anual de até R$ 251,6 mil. “É um modelo de
tributação interessante que segrega o que é receita do empreendedor, decorrente
da prestação de serviço, do custo da operação e abre precedente importante para
outras categorias de microempreendedores individuais”, avalia.
Atualmente, o limite de faturamento anual de um
MEI, de forma geral, é de R$ 81 mil.
DESAFIOS
Novos aperfeiçoamentos na legislação voltada aos
pequenos negócios dependem da aprovação de uma pauta considerada prioritária
para o Sebrae, composta por vários projetos, alguns em estágio avançado de
tramitação.
É o caso do PLP 127/2021, aprovado na terça-feira
(13) pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), no Senado, e que seguirá para
a votação no plenário. O projeto atualiza os limites de receita anual para o
enquadramento no Simples Nacional.
No caso da microempresa, o PLP estabelece receita
bruta de até R$ 427,5 mil. Para as empresas de pequeno porte, o limite de
receita bruta é fixado em R$ 5,7 milhões.
Na avaliação de Silas Santiago, gerente da Unidade
de Políticas Públicas do Sebrae, não está descartada a possibilidade de
aprovação ainda neste ano. “O Congresso está ativo e a proposta foi aprovada
por meio de acordo já com o novo governo”, afirma.
O PLP 178, que institui o Estatuto Nacional de
Simplificação de Obrigações Acessórias é outro que está pronto para ser votado
no plenário da Câmara, com chances, ainda que remotas, de ser aprovado ainda em
2022.
HISTÓRIA
A inclusão do artigo 179 na Constituição de 1988,
que prevê tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, por
insistência do então deputado Constituinte Guilherme Afif Domingos, foi o
embrião da Lei Geral.
O dispositivo foi regulamentado em 1995, com a
criação do Simples Federal, que simplificou o recolhimento de tributos devidos
à União. A unificação do tratamento diferenciado envolvendo Estados e
municípios aconteceu em 2006, com a aprovação da Lei Complementar 123, após
intensos debates no Congresso Nacional.
Desde 1996, a legislação tem sido aperfeiçoada para
acompanhar as mudanças da economia e as novas demandas dos empreendedores. Umas
das alterações mais importantes na história do empreendedorismo foi a
universalização do Simples Nacional, que deu sinal verde para que diversos
setores entrassem no sistema.
Até então, o enquadramento se baseava no setor ao
qual a empresa desenvolvia suas atividades. Com a mudança, o critério passou a
ser o porte do negócio, o que permitiu o ingresso de profissionais liberais
organizados em empresas, como contadores e advogados.
Hoje, praticamente todas as atividades econômicas
podem optar pelo Simples Nacional, tendo como critério único o teto de
faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
A criação da figura jurídica conhecida como
microempreendedor individual (MEI), em 2008, resultado de uma grande
mobilização comandada novamente por Guilherme Afif Domingos, foi outro marco da
legislação.
Porta de entrada para milhares de
microempreendedores que atuavam na economia informal, a figura jurídica
estabelece como critério de adesão receita bruta anual de até R$ 81 mil.
Segundo dados mais recentes da Receita Federal, são mais 14,2 milhões de MEIs
espalhados pelo Brasil.
Diário do Comércio
(dcomercio.com.br)
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