Se você vai pegar estrada com o animal de estimação, é importante respeitar as regras para um transporte seguro
O fim de ano chegou e, junto, a alta
temporada e as férias. Para quem pensa em viajar e levar seu bichinho de
estimação, é importante lembrar que existem regras para o transporte dos pets
até mesmo em automóveis particulares.
A viagem é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde que
o transporte do pet seja feito de maneira segura e com dispositivos
apropriados. Animais soltos, com a cabeça para fora ou no colo, podem
colocar em risco a segurança tanto dos passageiros quanto dos próprios pets. O
descumprimento das regras pode gerar multa e perda de pontos na carteira do
condutor do veículo.
Para os animais de pequeno e médio porte, pode ser utilizada a caixa de
transporte acomodada no banco ou até no assoalho do veículo. Outra opção é a cadeirinha
feita especialmente para pets, que deve ser presa ao banco, pelo cinto de
segurança afivelado.
Para deixar os animais de pequeno porte mais confortáveis, especialmente
os gatos, a indicação é acomodá-los em caixas de transporte à prova de
vazamentos, confeccionadas em fibra de vidro, com medidas de até 41x36x33
centímetros. Caso necessário, o responsável deve providenciar a higienização da
caixa em pontos de parada na estrada.
Já para os animais maiores, existe um cinto de segurança especial, que
se adequa ao tamanho do pet e o afivela ao banco. Uma grade de segurança pode
ser colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, para que o motorista não se
distraia com o bichinho e ocasione um acidente de trânsito.
“Os animais são como membros da família, por isso devem ser transportados com responsabilidade por seus tutores. As medidas de segurança são tomadas para que o pet não cause nenhum acidente por distrair o condutor. Além disso, não cumprir as regras é considerado uma infração de trânsito média, que gera pontuação na CNH e multa”, comenta Milton Persoli, diretor geral da ARTESP - Agência de Transporte do Estado de São Paulo.
Multas
O transporte incorreto dos animais é considerado infração pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode render até cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de até R$ 195. Levar os pets no colo, perto da janela ou entre os braços e pernas é infração média, com quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16. Deixar que o animal fique com a cabeça para fora do carro é infração grave, assim como transportar, por exemplo, no teto do veículo. Se for flagrado em uma fiscalização de trânsito, o condutor será multado em R$ 195,23 e perderá cinco pontos no prontuário da carteira de habilitação.
Fonte: ARTESP - Agência de Transporte do Estado de São Paulo
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