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quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Como funciona o visto para procurar emprego em Portugal

Advogados explicam regras para quem não tem direito à cidadania, mas deseja tentar uma oportunidade em solo português


Quem tem interesse em trabalhar e morar em Portugal, mas não tem direito à cidadania portuguesa, pode aproveitar outras possibilidades relacionadas à imigração legal para o país. De acordo com Ana Claudia Cardoso Braga, advogada da Toledo e Associados, escritório que atua na área do Direito Internacional e Imigração, é possível solicitar um visto para procurar emprego subordinado com contrato.

Nesse caso existem algumas condições gerais previstas na Lei de Estrangeiros do país. “Entre as condições está possuir passaporte válido e seguro-viagem e ter meios de subsistência comprovados durante a estadia, ou seja, 2.115€, o equivalente a aproximadamente R$ 11 mil. Esse valor refere-se a três salários-mínimos de Portugal, que em 2022 é de 705€”, explica Ana Cláudia.

A advogada afirma que o visto para procurar emprego em Portugal é válido apenas para quem pretende ter um trabalho subordinado, e não para trabalhadores autônomos ou nômades digitais. “Caso o imigrante não possua essa quantia, poderá recorrer a um estrangeiro, ou cidadão português, que se comprometa com seus custos de moradia e alimentação durante o período de validade do visto. Nesse caso, o responsável também precisa comprovar meios financeiros no valor de três vezes o salário-mínimo do país”, aponta.

É importante saber que quem for procurar emprego em Portugal poderá levar a família, sendo que os pedidos do visto principal, e do reagrupamento familiar, podem ser feitos ao mesmo tempo. A validade inicial do visto é de 120 dias e é possível pedir a sua prorrogação por mais 60 dias. “É possível pedir a renovação mais uma vez, mas há condições a cumprir, como a comprovação de capacidade financeira por mais dois meses ou renovação do suporte financeiro garantido pelo cidadão português ou estrangeiro com autorização de residência em Portugal”, diz a advogada.

Caso o titular do visto não consiga um contrato de trabalho durante o período do visto e sua renovação, deverá retornar ao país de origem. Um novo pedido só pode ser feito um ano após o fim da validade do visto anterior.

Atualmente, a Lei de Estrangeiros em Portugal determina que seja fixado um número de oportunidades de emprego subordinado que podem ser ocupadas por profissionais não pertencentes à União Europeia; Espaço Econômico Europeu e Estados-terceiros que possuam acordos de circulação de pessoas com Portugal.

Novas regras, porém, devem retirar os limites no número de vagas de trabalho que poderão ser ocupadas por cidadãos estrangeiros, sendo benéficas especialmente para cidadãos de países que pertencem à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). “Ainda não se sabe mais detalhes sobre quais tipos de vistos estariam incluídos nessas regras, mas é provável que se aplique a todos os tipos de vistos para Portugal”, explica Daniel Toledo, advogado que atua na área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados e sócio do LeeToledo PLLC.

O que se sabe é que o governo quer garantir que os processos migratórios para Portugal aconteçam de forma mais ordenada e segura, de forma que ajude a solucionar um problema que Portugal e outros países, inclusive os Estados Unidos, vêm enfrentando nos últimos ano que é a falta de mão de obra qualificada em vários setores. 


Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br. Toledo também possui um canal no YouTube com mais 165 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido e consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR.

 

Ana Claudia Cardoso Braga - Advogada da Toledo e Associados, especializada em Direito Internacional e Imigração e Membro da Comissão de Direito e Relações Internacionais da OAB/SP, subseção Santos.


Toledo e Advogados Associados
http://www.toledoeassociados.com.br


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