O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde. Essa cobertura mínima obrigatória deve observar cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência e odontológico) e é válida para planos de saúde contratados a partir do advento da LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998. e planos adaptados à lei.
A
atualização do Rol habitualmente era realizada a cada dois anos, mas, desde
outubro de 2021, esta atualização passou a ser feita semestralmente, em janeiro
e julho de cada ano. Essa mudança temporal sobre a revisão e atualização do Rol
garante a celeridade e a ampliação dos serviços prestados, incorporação mais
ágil de novas tecnologias, a fim de possibilitar uma experiência satisfatória
para o beneficiário.
É
necessário esclarecer que a incorporação de novas tecnologias, tratamentos e
medicamentos ao Rol da ANS passa por detalhada análise do CONITEC que verifica
a existência de evidência científica do método / tratamento / medicamento que
se pretende incorporar ao Rol. A obediência ao ROL permite a manutenção da
viabilidade econômica das operadoras e seguradoras de saúde e protege o
beneficiário da realização de procedimentos e tratamentos sem evidência clínica
de eficácia.
Por
tudo isso, o Rol da ANS é e precisa
ser taxativo. A resposta é muito simples e clara: os fundos mutuais se
organizam a partir de riscos predeterminados. Sem a predeterminação não há
outra alternativa que não seja a cobrança posterior à utilização, o que
representa insegurança para a sustentabilidade do sistema e para o planejamento
financeiro dos contratantes.
Seguradoras, medicina de grupo, cooperativas ou autogestão,
todas as modalidades de prestação de serviços em saúde suplementar se organizam
a partir de princípios essenciais.
O rol da ANS tem esta função essencial: predetermina os
riscos. Na atualidade ele contém mais de 3.000 itens, ou seja, em linguajar
técnico, são 3.000 riscos predeterminados para os quais é possível calcular
probabilidades a partir do estudo de estatísticas.
Os médicos podem prescrever procedimentos e eventos em saúde
diferentes daqueles elencados no Rol? Podem, sem dúvida, ter liberdade para
isso. Os planos e seguros de saúde devem custear esses procedimentos e eventos
em saúde que estão fora do rol da ANS? Em termos da Lei não há obrigatoriedade
legal de cobertura.
A inobservância do Rol da ANS têm gerado a judicialização da
saúde. Não raro por força de liminares judiciais concedidas antes do julgamento
do mérito, as operadoras de saúde têm sido obrigadas a custear tratamentos cujo
gasto não estava previsto no cálculo do risco. Destarte não há previsibilidade
de recursos para custeio de tratamentos extra ROL, podendo levar ao esgotamento
dos recursos mais rapidamente.
E como os fundos são repostos? Com o valor das mensalidades
adimplidas pelos contratantes. Em rápida conclusão: sem predeterminação de
riscos, os valores de mensalidades terão que ser atualizados em percentuais
maiores, o que não é benéfico para os contratantes, gera o desequilíbrio do
sistema, aumenta o risco de falência das operadoras de saúde.
Um rol da ANS meramente exemplificativo significará maior
sinistralidade, ou seja, maior quantidade de riscos materializados e que
deverão ser custeados pelos fundos. Há quem defenda a ideia de que a sinistralidade
é um risco do negócio da operadora. Não é! Sinistralidade é o risco que o
contratante traz para o fundo mutual, e que deve ser custeado por todos os
participantes, igualmente contratantes.
A taxa de sinistralidade dos planos de saúde médico-hospitalares
em 2021 chegou a 86%, a maior desde 2001, quando o índice começou a ser
divulgado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A sinistralidade é
um dos mais importantes indicadores da saúde suplementar. Ela mostra a relação
entre contraprestações (receita) das operadoras, frente aos pagamentos (uso dos
planos para exames, consultas, internações, medicamentos e cirurgias).
“As despesas assistenciais também estão evoluindo, cresceram
24% em 2021. Toda essa conjuntura aponta para uma retomada dos custos em saúde
em patamares já mais elevados que o pré-pandemia. O índice registrado em 2021 é
12% maior que o registrado no fim de 2020. Se olharmos para o primeiro
trimestre de 2022 essa tendência se confirma, com a sinistralidade acima da
registrada no mesmo período dos últimos três anos”, aponta Vera Valente, diretora-executiva da FenaSaúde
(Federação Nacional de Saúde Suplementar).
A aprovação de um Rol exemplificativo decerto levará ao
desequilíbrio financeiro do sistema, e a necessidade de aumento das
mensalidades dos planos de saúde. Este aumento acabará por prejudicar o próprio
consumidor que incapaz de arcar com o aumento das mensalidades abandonará a
saúde suplementar passando a utilizar-se exclusivamente do Sistema único de
Saúde. Desta forma os gastos do SUS sofrerão aumento.
Por fim, a decisão por um ROL da ANS taxativo, diminuirá a
judicialização da saúde, beneficiando o judiciário que tem atendido a
incontáveis demandas da saúde que discutem tratamentos não previstos no Rol da
ANS.
Por tudo isso, que o taxativo prevaleça, para o bem do
consumidor!
Regina Messina - médica e sócia fundadora da Oliva & Messina. Atua como especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas.
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