O contribuinte atrasado estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar até a 20% do imposto devido
Aquele contribuinte que
não conseguir acertar as contas com o Fisco até 31 de maio poderá enviar a
declaração com atraso a partir desta quarta-feira, primeiro de junho. Mas
haverá multa.
O contribuinte atrasado estará
sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar até a 20% do
imposto devido.
Quando se entrega a declaração
fora do prazo, automaticamente, no ato do envio, será gerado um auto de
infração, que trará o valor calculado da multa. Há multa pela não entrega da
declaração e também pelo atraso no pagamento do imposto, isso para aqueles que
têm imposto a pagar ao Fisco, e não a restituir.
O contribuinte atrasado, que
tenha imposto a ser restituído, poderá optar pela dedução da multa desse valor
a receber.
Quem perdeu o prazo para envio
da declaração terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a
declaração do Imposto de Renda.
Assim que emitir a declaração,
o contribuinte receberá a "notificação de lançamento de multa" e a
Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e
regularizar sua situação.
O não pagamento da multa levará
o nome do contribuinte para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
(Cadin). Um processo administrativo é aberto e, ao final desse trâmite, o
contribuinte poderá ter o CPF cancelado e até ser processado por crime de
sonegação.
A Receita Federal informa
que recebeu 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física
(IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa era de que 34.100.000 de
declarações fossem enviadas.
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/perdeu-o-prazo-da-declaracao-do-ir-saiba-o-que-fazer
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