Advogada
especialista em Direito Civil, Ana Beatriz Moral explica como agir ao
presenciar esse tipo de influência em crianças e adolescentes
O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de
Lei 634/2022, que modifica a Lei da Alienação Parental e o Estatuto da Criança
e do Adolescente. O projeto retira a suspensão da autoridade parental da lista
de medidas possíveis a serem usadas por juízes em casos de alienação parental.
A prática é caracterizada a partir da interferência
na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por
um dos pais, avós ou por qualquer adulto que tenha contato e algum tipo de
autoridade sobre esse menor.
De acordo com Ana Beatriz Moral, especialista em
Direito Civil e do Consumidor que atua no escritório Duarte Moral Advogados,
a justiça pode condenar o indivíduo que pratica alienação parental. “Quando o
ato é comprovado, o responsável é condenado a pagar uma indenização por danos
morais pelo ato de alienação parental. Além disso, em muitos casos, a decisão é
de retomar os laços do menor com o genitor que sofreu com alienação, seja por
meio de modificação da guarda, participação ativa ou aumento do número de
visitas”, relata.
Atualmente, quando comprovados, os casos de
alienação parental acabam gerando a suspensão da autoridade daquele tutor em
relação ao menor prejudicado. Para a advogada, a mudança da pena pode trazer
benefícios e malefícios ao mesmo tempo. “É benéfico, pois possibilitará o
acesso, auxílio e o afeto do infante que está sofrendo com a situação. No
entanto, o retira de um ambiente que ele já está habituado, podendo ocasionar
distanciamento dos amigos, mudança de escola e outras eventualidades. Em
relação aos pais, é notória a prejudicialidade, uma vez que o menor será
retirado de seu convívio e esse genitor não poderá participar do seu
desenvolvimento, mas claro que, a depender da situação, a retirada faz-se
imprescindível”, lamenta.
Embora seja um problema que assola diversas
crianças e adolescentes em todo o Brasil, apenas o relato não é suficiente para
caracterizar alienação parental. “Por se tratar de um assunto delicado, é
importante ter a constatação de provas técnicas que podem ser obtidas com a
análise de um psicólogo indicado pelo juiz”, pontua Ana Beatriz.
Em relação aos pais ou tutores do menor, a especialista
em Direito Civil afirma que existem dois caminhos para a resolução desse tipo
de situação. “O primeiro passo é tentar um acordo entre as partes, com o
intuito de evitar um desgaste de eventual processo judicial. Caso as tentativas
de acordo não sejam frutíferas, é necessário procurar por um advogado
especialista para propor uma ação judicial em razão da alienação parental,
pleiteando uma indenização por danos morais, com fundamento na Lei
12.318/2010”, finaliza.
Ana Beatriz Moral - Graduanda da Universidade Presbiteriana Mackenzie, poliglota, cursando,
dentre outras disciplinas, Direito Contemporâneo Americano, com mais de três
anos de experiência em diversos escritórios renomados no Brasil, é conhecida
pela sua inteligência, eficiência, criatividade e empatia. Em que pese ainda
estar concluindo a faculdade, prestou assistência para clientes internacionais
e em um dos principais escritórios responsáveis pelos processos da Lava Jato.
Destaca-se também por suas peças brilhantes e diversos vídeos do Youtube.
Duarte Moral
@duartemoraladv
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