Ouvindo um conceituado contabilista sobre assuntos diversos de sua área, sendo alguns de interesses comuns, foi surpreendente sua afirmação de que continuam ocorrendo, e de forma até predominante, a contratação de seguros dos ativos patrimoniais de uma empresa sem nenhuma precisão em relação aos corretos valores para tal finalidade. Isto porque, predomina a adoção de valores irreais para os itens que deveriam estar protegidos na eventualidade de ocorrência de um sinistro.
Segundo ele, a premissa básica para proteger os
bens conquistados ao longo da vida profissional de um empresário e que estão
permanentemente expostos a riscos externos - como incêndios, raios, inundações,
acidentes e furtos - é através do seguro patrimonial, que é considerado a
solução ideal para se ter tranquilidade e segurança em relação a esse
patrimônio, garantindo a sua reparação em caso de danos.
Deve-se considerar também que, os complexos
industriais, de agroindústria, de mineração /processamento, infraestrutura,
etc. estão em constante alteração de sua estrutura operacional. Quer seja em
função de novos investimentos ou desinvestimentos provocados por mudanças no
panorama do mercado, inovações tecnológicas ou novas configurações nas
estratégias de produção globalizada. Desta maneira, é fácil perceber a
importância do constante monitoramento dos valores em risco visando evitar o
pagamento de prêmios super ou subestimados. No primeiro caso o segurado estaria
desperdiçando dinheiro e no segundo. correria o risco de entrar em cláusula de
rateio no caso de um sinistro e com issso não recuperar, como esperava, o valor
total dos danos sofridos.
No passado era comum que a determinação do montante
segurado tivesse como base o valor contábil dos ativos.
Naturalmente, essa prática hoje indica valores
distorcidos. Isto porque, até 1995 o valor residual contábil era depreciado e
corrigido monetariamente e a partir dessa data, o valor residual contábil
passou a ser somente depreciado, deixando de existir a correção monetária.
Assim, fica claro que, o valor residual contábil
apresenta uma curva de valorização inversa daquela do custo de reposição de um
ativo novo ou mesmo depreciado. Ou seja, atribui-lhe um valor inferior, visto
que não foi corrigido monetariamente.
Dessa forma temos que, a avaliação técnica dos
ativos efetuada por empresa especializada em Engenharia de Avaliações, estando,
portanto, de acordo com as determinações normativas da NBR 14653 da ABNT, é a
única maneira segura para a real apuração do valor em risco.
Assim, uma avaliação técnica para fins de seguro
deve contemplar os seguintes procedimentos: vistoria detalhada de cada ativo,
cotações ou orçamentos de fornecedores para determinação do valor de reposição
novo e, finalmente, o cálculo da depreciação técnica, necessária para o
estabelecimento do valor máximo para seguro e, também, seu valor atual.
Outra vantagem da contratação de avaliação técnica
para fins de seguro, é que as informações contidas nos laudos, complementadas
pelos investimentos e desinvestimentos ocorridos a cada ano e devidamente
informados pelo segurado, permitem a segura atualização técnica do Valor
de Reposição no período entre as avaliações periódicas.
Portanto, o relatório de avaliação deve espelhar a
realidade do imobilizado técnico operacional e fornecer para os Gerentes de
Risco importantes ferramentas para formatar as apólices e negociar com as
seguradoras condições diferenciadas no que diz respeito a custos, franquias e
cláusulas especiais.
José Carlos Almeida - engenheiro, empresário e
diretor presidente da JC Engenharia de Avaliações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário