De acordo com
Daniel Toledo, advogado especialista em Direito Internacional, é necessário que
os solicitantes fiquem atentos as regras e não ultrapassem os prazos
Muitas dúvidas surgem para aqueles que querem migra
para os Estados Unidos, sendo uma delas a escolha do visto. Essa, é uma das
questões mais delicada e que demanda atenção especial.
De acordo com Daniel Toledo, advogado que atua na
área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados e sócio do
LeeToledo PLLC, escritório de advocacia internacional com unidades no Brasil e
nos Estados Unidos, é preciso entender cada tipo de visto antes de realizar a
solicitação. “Existe uma diferença muito grande entre vistos de imigrante e não
imigrante e as autorizações de entrada no país, que não são considerados vistos
porque não existe, de fato, um carimbo ou selo no passaporte”, orienta.
O advogado afirma, ainda, que após a aprovação
alguns procedimentos podem variar entre cada tipo de solicitação. “Quando
alguém tem um visto de imigrante aprovado em seu país de origem, por exemplo,
não é necessário estampar o visto. O solicitante reúne todos os documentos
consulares em uma pasta e apresenta ao entrar nos Estados Unidos. Na sequência
é possível realizar o ajuste de status e a solicitação de Green Card
americano”, pontua.
Segundo o especialista em Direito Internacional, o
visto de ‘não imigrantes’ será concedido para aqueles que não irão residir de
forma permanente nos EUA. “Nessa categoria, as pessoas têm um tempo máximo de
saída do país. O solicitante não vai se mudar definitivamente ou instituir uma
residência permanente no país, contando apenas com uma residência temporária de
acordo com o tempo determinado pelo visto. Se a autorização expirar, esse
viajante precisa sair do país ou renová-la mediante novas análises e condições.
Esse tipo de visto é concedido, geralmente, para turistas que querem apenas conhecer
os EUA”, afirma.
Por outro lado, os vistos para imigrantes concedem
residência permanente nos Estados Unidos. “Nesse caso, os imigrantes poderão
viver normalmente no país norte americano, além de terem acesso a um Green Card
e a todos os direitos que um americano comum teria”, relata Toledo.
Existe, ainda, uma categoria que é voltada majoritariamente para estudantes. “A categoria F não é um visto de residência permanente, mas permite a residência temporária de seus solicitantes no país. Geralmente, a autorização tem vigência de quatro anos e é disponibilizada para aqueles que querem estudar”, finaliza o advogado.
Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados
Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios
internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações,
acesse: http://www.toledoeassociados.com.br.
Toledo também possui um canal no YouTube com quase 150 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados
com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente.
Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos.
Toledo e Advogados Associados
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