Estudo realizado
pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG aponta, no Dia
Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, morosidade e desafios no julgamento de
situações análogas à escravidão
De acordo com os Relatórios Globais da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), entre 1995 e 2018, mais de 53 mil
trabalhadores foram resgatados no Brasil, pelo Ministério do Trabalho, em
situações análogas a escravidão e o pagamento de indenizações que somam mais de
100 milhões de reais.
O cenário, porém, está longe de ser positivo.
Segundo uma pesquisa realizada pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de
Pessoas (CTETP) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foram realizadas
3.450 operações de fiscalização de trabalho escravo, entre 2008 e 2019 e mais
de 20 mil trabalhadores foram resgatados. Entretanto, apenas 112 pessoas foram
responsabilizadas penalmente pelo crime, o que corresponde a 4,2% de todos os
acusados.
O estudo teve como objetivo realizar um diagnóstico
sobre o funcionamento do sistema de justiça brasileiro na repressão do trabalho
análogo à escravidão, com foco na atuação da Justiça Federal e da Justiça do
Trabalho.
A pesquisa, liderada por Carlos Haddad, professor
da UFMG e co-fundador do Instituto AJA, analisou 1464 processos criminais e 432
ações civis públicas, iniciados no país nos últimos onze anos e constatou que o
número de absolvidos devido à ineficiência probatória chega a 46%.
“É importante lembrarmos neste mês do combate ao
trabalho escravo, que há um longo caminho a percorrer para resultados efetivos.
A existência de afirmativas como ausência de prova da restrição de liberdade;
ausência de prova de dolo; ausência de ofensa à dignidade do trabalhador,
dentre outras, ainda protegem a maioria dos incriminados de serem devidamente
condenados”, afirma Haddad.
Em relação ao tempo das ações penais, o lapso
temporal varia de um a oito anos. O motivo, identificado pela pesquisa é por
algumas terem sido propostas meses após a constatação do trabalho escravo. “O
clamor provocado pelas reportagens pode gerar atividade inicial imediata no
sentido de fazer cessar a prática ilícita, mas não parece ser elemento
propulsor de maior celeridade processual, considerando que, em boa parte dos
casos, transcorreram-se anos até que a ação judicial fosse promovida”, declara
Haddad.
O professor do Instituto AJA, Luís Pedrosa, destaca
que a questão de morosidade que atinge todo o judiciário brasileiro atrapalha
muito a resolução de casos sobre trabalho análogos à escravidão, nas diversas
varas do país: “a demora em geral é causada pela falta de organização e de
método nos processos, a pressão popular acelera o andamento num momento
inicial”.
Ações propositivas
Uma das ações que pode dar resultados em longo
prazo é a identificação dos empregadores que submetem obreiros a condições
análogas à de escravo, criada por meio da Portaria MTE 1.234/03, e denominada
“Lista Suja”. Uma vez incluído na lista suja, o empregador fica impedido de
conseguir créditos.
De acordo com a distribuição da inclusão de
empregadores na lista suja por estado da federação, 23,3% dos nomes incluídos
são do estado do Pará, 11,8% de Minas Gerais e 11,7% do Mato Grosso. Maranhão e
Tocantins representam, respectivamente, 7,7 e 7,5% dos empregadores incluídos
na lista suja do trabalho escravo contemporâneo.
Sobre as ações na Justiça do Trabalho, “as
sentenças podem estabelecer indenização por danos morais individuais ou
coletivos. Os pedidos de indenização por dano moral coletivo são muito mais
frequentes e foram encontrados em 80,1% das ações civis públicas. Somente 4%
das ações não registraram pedido de dano moral coletivo” afirma o co-fundador
do Instituto AJA.
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