MPT emite nota técnica para
formalização do teletrabalho; modalidade em casa continua, mesmo após
relaxamento do distanciamento socialMPT emite diretrizes para trabalho em casa
Divulgação
O MPT (Ministério Público do Trabalho) emitiu nota
técnica que estabelece orientação para o home office. Desde março, empresas
adotaram o formato de trabalho em casa devido às medidas de isolamento e
distanciamento social para controle do novo coronavírus. Segundo especialista
em Direito do Trabalho, as 17 recomendações do órgão visam o cumprimento das
normas trabalhistas também na modalidade à distância.
Temas como ética digital e atenção à ergonomia em
casa estão entre as recomendações da nota técnica emitida pelo MPT. À empresa,
é indicado formalizar o home office por meio de aditivo ao contrato de trabalho
– algo também já previsto pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
“A nota técnica também prevê um controle de jornada
de trabalho à distância, com garantida de cumprimento de pausas para descanso,
além de capacitação digital, caso necessário”, explica a Dra. Sylvia Filgueira,
especialista em Direito do Trabalho no escritório Aparecido Inácio e Pereira
Advogados Associados.
Garantir que as condições de trabalho sejam as
mesmas, quando em formato de home office, é o objetivo da nota técnica do MPT,
segundo Dra. Sylvia. Além dos assuntos relacionados à jornada de trabalho, a
especialista ressalta, principalmente, a delimitação de infraestrutura
oferecida pela empresa ao colaborador. Temas como equipamentos, mobiliários, energia
elétrica e acesso à internet fazem parte das diretrizes do órgão.
“Em um primeiro momento, as medidas beneficiam os
trabalhadores para que tenham, mesmo em casa, condições adequadas de trabalho,
inclusive no tocante às regras de saúde e higiene do trabalhador, acrescenta
Dra. Sylvia.
Adequações
A formalização do sistema de teletrabalho e as
regras do formato são os primeiros passos para as empresas regularizarem a
situação com os colaboradores. “É necessário elaborar um termo aditivo, por
escrito, que trate da duração, responsabilidade e infraestrutura para
desempenho das atividades”, orienta Dra. Sylvia. A especialista lembra, também,
da importância do mobiliário utilizado para o trabalho – cadeiras e mesas
precisam ser adequadas para uma boa ergonomia do funcionário.
O MPT, em nota técnica, orienta a relação de
trabalho no que diz respeito ao home office. Tais medidas estão em consonância
com a CLT – o que dá força às medidas, segundo Dra. Sylvia. “Caso a empresa não
esteja cumprindo com o proposto pelo órgão, o empregado pode efetuar uma
denúncia no MPT. Uma fiscalização pode ser instaurada para avaliar a situação”,
ressalta a especialista.
As diretrizes emitidas pelo MPT são válidas para as
relações de trabalho de modo geral, de acordo com Dra. Sylvia. “Até mesmo para
órgão da administração pública, a fim de garantir a proteção de trabalhadores,
dentro daquilo que for pertinente a cada regime de trabalho”, reforça a
especialista.
Há, também, uma preocupação em relação à COVID-19 –
mesmo com os profissionais em casa. A nota técnica do MPT orienta que as
empresas estabeleçam políticas de autocuidado para identificação de potenciais
sinais e sintomas do novo coronavírus. “O empregador deve garantir posterior
isolamento do colaborador e, ainda, contatar os serviços de saúde na
identificação desses casos suspeitos”, finaliza especialista.
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