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Trabalhadores precisam ficar atentos para receber o 13º salário, as
férias e seus direitos garantidos por lei
Quem teve suspensão de contrato ou redução proporcional de jornada e
de salário por conta da pandemia terá que refazer os cálculos
A chegada
do 13º salário costuma ser um alívio financeiro para milhões de brasileiros.
Seja para pagar as contas, arrumar a casa ou fazer planejamentos das férias, os
trabalhadores que têm carteira assinada aguardam ansiosamente os últimos meses
do ano.
Mas com
todas as mudanças ocorridas em 2020, como fica essa bonificação e o período de
descanso? O que acontece com quem teve suspensão de contrato ou redução
proporcional de jornada e salário?
Mudanças
na lei
Em abril, o governo adotou a Medida Provisória nº 936 que permitiu
a suspensão de contratos trabalhistas, além da redução de jornada e salários
dos trabalhadores, durante a pandemia de Coronavírus. Em julho, a medida
provisória virou lei – a 14.020/20 – e, no final, os prazos de redução e
suspensão foram ampliados até dia 31 de dezembro.
“O
Governo foi omisso neste sentido e não pensou que o período da pandemia se
estendesse por tanto tempo. Por isso, não há uma resposta concreta sobre os
temas. É preciso muito cuidado antes de assinar quaisquer documentos”, explica
o advogado trabalhista e professor de pós-graduação, Arno Bach.
Redução
de jornada e salários
A legislação trabalhista diz que o 13º salário é calculado com
base na quantidade de meses trabalhados e pelo valor base do salário de
dezembro.
Para cada mês de trabalho, a empresa deve pagar ao funcionário
1/12 do valor da remuneração do último mês do ano – sendo assim, os meses
que não foram trabalhados não entram nesse cálculo.
Confira
exemplos na tabela abaixo:
Valor do salário em R$ |
Salário dividido por 12 |
Meses de contrato suspenso |
Meses trabalhados |
Conta |
Total do 13° em R$ |
2.000,00 |
166,66 |
2 |
10 |
166,66÷12x10 |
1666,60 |
2.000,00 |
166,66 |
3 |
9 |
166,66÷12x9 |
1499,94 |
2.000,00 |
166,66 |
6 |
6 |
166,66÷12x6 |
1.000,00 |
A redução de jornada e salário não compromete o tempo de contagem
para as férias. Mas se o funcionário ficou afastado por quatro meses, esse
período não será contado. Ele só poderá sair de folga quando completar 12 meses
de atividades, com exceção das férias coletivas.
Contrato suspenso
Para quem
teve contrato de trabalho suspenso, o período em que o funcionário ficou fora é
desconsiderado como tempo de apuração para o décimo terceiro salário.
A lei do
13º estabelece que quem trabalhou pelo menos 15 dias de um mês já tem direito
ao benefício referente àquele período. “Porém, cada caso precisa ser analisado
a partir de alguns fatores – como o período de suspensão do contrato e o
número de dias trabalhados em cada mês”, orienta Bach.
Se o
contrato ficou suspenso entre 16 de abril e a primeira quinzena de outubro, por
exemplo, o trabalhador ainda terá direito ao valor referente aos dois meses
– já que terá trabalhado ao menos 15 dias em cada.
Com as
mudanças nas regras trabalhistas, o funcionário deve ficar atento aos cálculos
na hora de receber seu 13º, pois a suspensão do contrato impacta no valor do
benefício extra a ser recebido. Se o contrato permanecer suspenso em dezembro,
paga-se proporcional ao que foi trabalhado durante o ano, respeitando o prazo
comum.
13º
salário para quem não teve alteração no contrato
Para os
trabalhadores que continuaram exercendo suas funções nos mesmos moldes antes e
durante a pandemia, o cálculo do décimo terceiro segue como sempre foi.
Da mesma
forma, aqueles que utilizaram a antecipação de férias nos termos da MP
927/2020, nada poderão fazer contra os seus colaboradores no sentido de reduzir
a remuneração futura ou qualquer tipo de compensação.
Ações na
Justiça
De acordo
com o site www.datalawyer.com.br o Brasil teve
1.809.003 ações na Justiça do Trabalho em 2019. Em 2020 já são 1.248.612.
Em todo
estado do Paraná foram 110.227 ações na Justiça do Trabalho em 2019, contra
75.167 neste ano. Somente em Curitiba, foram 28.152 processos na Justiça do
Trabalho em 2019, contra 19.437 em 2020.
“Mais de 70% das ações envolvem pedidos de férias e 13º salário pagos de forma irregular. Precisamos agir com cautela para que os números de ações não aumentem, pois isso prejudica empresas, trabalhadores e a economia de um modo geral”, finaliza Arno Bach.
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