O Dr. Paulo
Akiyama conta sobre os direitos assegurados para o bem estar na terceira idade
e a alienação parental inversa
O passar dos anos não é nada fácil, ainda mais
quando se olha para o nosso envelhecimento. Ao alcançar a terceira idade muitas
pessoas sofrem ao se deparar com situações desagradáveis. Para isso, é
importante lembrar que o Estatuto do Idoso visa, em primeiro lugar, regular os
direitos assegurados de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Com esse ponto de partida, o advogado Paulo Akiyama
explica que as pessoas que atingem esta idade não possuem muito conhecimento a
respeito dos direitos e garantias que as amparam, seja por parte dessa classe
ou mesmo de pessoas mais novas. “Tratamos de muitos casos que envolvem
desrespeito, discriminação ou abandono de idosos, mas há outras circunstâncias
que podem ser denunciadas. Atualmente constam 118 artigos no estatuto que
abrangem os direitos fundamentais da terceira idade, entre eles estão saúde
física, mental e social, direito a liberdade e dignidade”, ele relata.
Os artigos envolvem diversas seguranças e
benefícios para pessoas de idade avançada, como a proteção contra todos os
tipos de violência, garantindo a punição em casos de maus-tratos, negligência,
discriminação, roubo ou abandono, além de assegurar o direito de ir e vir com
gratuidade em transportes coletivos, atenção integral à saúde por meio do SUS e
o sustento, quando necessário, através da previdência social, por meio do
benefício denominado LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Outra vantagem
é que eles também podem pleitear a redução do IPTU, caso tenha um único imóvel,
em alguns municípios é concedido até 100% de desconto no imposto.
Algo que pode ocorrer com o avanço da idade é a
alienação parental inversa. Esse problema que costuma ser associado a
relacionamentos de pais e crianças, no entanto, também pode ocorrer de maneira
inversa, talvez com mais frequência do que imaginamos. Os casos costumam
envolver parentes que tentam afastar o idoso de outros familiares, em especial
quando esse idoso possui renda e bens, já que isso pode ser benéfico para o
alienador, que se aproveita desta situação em benefício próprio. Quantos de nós
já não ouviram ou presenciaram situações como esta?
“Importante trazer ao conhecimento de todos que uma
criança ou adolescente que sofre alienação tem uma vida toda pela frente, sendo
certo que influenciará na sua formação, mas possui muitos anos para se refazer,
buscando auxílio profissional para superar seus traumas psicológicos. Já o
idoso está vivendo os seus últimos anos, caminhando na sua grande maioria par o
fim da vida, passando a viver estes poucos anos que lhe resta em estado
depressivo, alienado, afastado de todos os seus. Muitos aceleram o final da
vida devido a angustia e ansiedade que vivem em razão de sua alienação”, Dr.
Akiyama destaca.
O advogado também comenta sobre a denúncia e
processo de alienação pois normalmente o idoso desconhece que está sendo
alienado. Nesse caso, quem deve buscar guarida do poder judiciário é aquele que
está sendo afastado injustamente e estar sendo privado da relação familiar ,
também o idoso pode sentir que não é querido pelos parentes, vindo a acreditar
em inúmeras mentiras que aqueles que o rodea incuti na mente do mesmo.
Uma lavagem cerebral de um ser humano que esta no final da vida.
“Quem detecta ou suspeita de abandono ou maus
tratos deve procurar o Ministério Público e realizar uma denúncia, além de
informar a assistência social local com relação ao abandono”, ele finaliza.
Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ E-mail akyama@akiyama.adv.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário