Evitar compras em lojas desconhecidas
que não possuem CNPJ reduzem riscos de golpes, aponta o advogado e professor,
Leandro Nava
Em ano de pandemia, a chegada da Black Friday
(27 de novembro) é esperada pelo setor de comércio como uma forma de levar novo
fôlego às vendas. No Brasil, no entanto, a data tem trazido não apenas
descontos aos consumidores, mas também muitas dores de cabeça. Nas edições
anteriores, as principais reclamações coletadas pelo Procon foram as de
propaganda enganosa, pedido de cancelamento da compra pela empresa logo após a
finalização do pedido e maquiagem de desconto (quando desconto oferecido sobre
o preço do produto/frete não é real). Um risco adicional vem com as compras
on-line, que devem se intensificar em 2020, devido às recomendações de
isolamento social por conta da Covid-19.
O especialista em Direito Civil e sócio do
escritório Nava Advogados, Leandro Nava, dá dicas sobre como evitar
golpes e prejuízos nesse período. Confira:
Uma loja pode anunciar preços diferentes
para vendas na internet e na loja física?
Leandro Nava: Sim, além da possibilidade dos preços serem diferentes
entre lojas físicas e digitais, pode acontecer também da diferença ocorrer
entre lojas físicas da mesma rede. Isso ocorre por diversos motivos, como
quantidade dos produtos em estoque, localização da loja, interesse da população
em determinado produto ou devido à própria estratégia de marketing do
fornecedor. Logo, esta prática de diferenciação de preços é comum durante todo
o ano e não é ilegal.
O consumidor pode desistir de uma compra?
Leandro Nava: Depois de finalizado o procedimento de compra fora do
estabelecimento, como por exemplo, internet, telefone ou catálogo, o consumidor
pode desistir das compras realizadas em até sete dias corridos contados da data
do recebimento do produto ou serviço adquirido, devendo ser ressarcido, sem
qualquer custo, pelo valor pago. A empresa precisa fornecer opções de
cancelamento e trazer informações claras para isso.
Por outro lado, as compras em lojas físicas não
permitem essa possibilidade, sendo assim, a recomendação é que o consumidor
faça compras conscientes.
Como saber da reputação da empresa que
quero comprar?
Leandro Nava: É recomendado que os consumidores façam pesquisas em sites
seguros e que tragam ranking de reclamações, como o próprio Procon e o www.consumidor.gov.br, pois estas
pesquisas podem trazer informações importantes e evitar dores de cabeças
futuras, como dificuldade na entrega, por exemplo.
Como saber se o preço cobrado por um
produto é realmente promocional?
Leandro Nava: O ideal é que o consumidor antecipe sua pesquisa em semanas
ou até meses, para ter uma ideia do valor médio daquele produto, para que possa
acompanhar toda movimentação nos preços e identificar se os descontos
oferecidos no dia da Black Friday condizem com o histórico de preços anteriores
ou se são pegadinhas.
Como não cair em pegadinhas com preços
muito baixos ou com descontos absurdos?
Leandro Nava: Os consumidores precisam, além de realizarem pesquisas em
sites seguros e nos demais sites de orientação ao consumidor, verificar se as
lojas possuem Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC ou outros canais de
atendimento e reclamações. O ideal é evitar lojas desconhecidas e que não
possuem CNPJ, por mais tentadores que os preços possam parecer.
Outro cuidado a ser tomado é verificar e ficar
atento a todo o procedimento durante as compras virtuais, observando cada
passos até sua efetiva finalização, isto porque em algumas lojas o preço pode
aumentar em alguma etapa, com a oferta de novos serviços, como frete, seguro,
garantia estendida etc., ficando o valor maior do que aquele ofertado,
sinalizando uma espécie de pegadinha, na qual os clientes mais empolgados podem
cair.
FONTE:
Leandro Caldeira Nava é advogado, sócio do
escritório Nava Advogados. Mestre em Direito, Pós-Graduado em Direito de
Família e Sucessões e Direito Civil. É professor convidado de Pós-Graduação do
SENAC, professor de Graduação na UNIFMU; professor convidado no curso Federal
Concursos; Diretor da Caixa de Assistência aos Advogados de São Paulo - CAASP
(2019/2021); palestrante da Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SP. Foi
presidente Estadual da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP (2016/2018).
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