Medidas do Poder Público são fundamentais para minimizar perdas, no entanto, recursos disponibilizados ainda não cobrem baixas frequentes desde o início da pandemia
O turismo nacional sofreu queda de 50,5% no
faturamento de junho, em relação ao mesmo período do ano passado. O setor
registrou faturamento de R$ 6 bilhões, menor faturamento para o mês da série
histórica, iniciada em 2011, com um prejuízo de R$ 6,2 bilhões em relação ao
mesmo período de 2019 – de acordo com levantamento do Conselho de Turismo da
FecomercioSP, com base em números divulgados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
Para a FecomercioSP, as medidas provisórias que auxiliam o setor (como a 944, a
948, a 963 e a 975) precisam ser aprovadas com urgência pelo Congresso, pois,
além, de trazerem alternativas para as empresas cancelarem e remarcarem a
prestação dos serviços, também são responsáveis pela abertura e pela liberação
de crédito para micros e pequenas empresas conseguirem sobreviver e preservar
os empregos em meio às crises econômica e sanitária decorrentes da pandemia de
covid-19. Contudo, a Federação ressalta que o prejuízo somado das atividades
desde março, excluindo transportes aéreo e rodoviário, já passa dos R$ 11
bilhões, então, os valores disponibilizados até o momento não cobrem nem metade
das perdas.
Das seis atividades pesquisadas, cinco registraram retração em seu faturamento
real no comparativo anual, com destaque para transporte aéreo (-78%) e serviços
de alojamento e alimentação (-57,5%).
O setor
também aguarda a aprovação da MP 948/2020, que dispõe sobre regras para
cancelamentos e reembolsos sobre as atividades turísticas. A MP pretende
equilibrar as relações entre empresa e consumidor neste momento de pandemia,
sem conceder vantagem excessiva para algum lado. O texto prevê que, na hipótese
de cancelamento de serviços, reservas e eventos – como shows e espetáculos –, a
empresa não será obrigada a reembolsar imediatamente os valores pagos, desde
que ofereça algumas alternativas sem custo adicional, taxa ou multa, caso a
solicitação seja formalizada dentro do prazo de 90 dias da edição dessa medida,
tais como: garantia de remarcações dos serviços, das reservas e dos eventos
cancelados; disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de
outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou
outro acordo a ser formalizado com o consumidor. Caso o comprador não escolha
nenhuma das alternativas, o seu direito ao reembolso é mantido.
Dicas aos empresários do setor
Para tentar minimizar os prejuízos, a FecomercioSP recomenda que os empresários
se aproximem cada vez mais dos consumidores, sendo importante informar, em
tempo real, as medidas sanitárias realizadas, a fim de manter a credibilidade e
recuperar a confiança dos viajantes. Também há oportunidade para cidades
próximas às capitais, entre 150 e 200 quilômetros, uma vez que muitas famílias
estão cansadas de ficar em casa e buscam viagens rápidas para ter mais espaço e
um pouco de lazer, o que beneficia empresas de locação de veículos, transporte
rodoviário, hotelaria, restaurantes, entre outros.
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