O setor público foi fortemente impactado pelo novo coronavírus. Em razão da pandemia COVID-19 houve a diminuição de atendimentos presenciais, motivada pela necessidade do distanciamento social. A situação somente aumentou a morosidade dos procedimentos administrativos dentro dos órgãos públicos. Se antes da atual crise instalada já existia uma demora exacerbada nas análises dos pedidos administrativos dos servidores públicos, tal tempo se acentuou.
É de conhecimento geral que os pedidos do cidadão
comum à administração pública são demasiadamente demorados e burocráticos. Tal
situação não difere na relação funcionário e empregador, quando o contratante é
um ente público. Vale dizer que a omissão à resposta administrativa no prazo
legal é um motivo frequente para interposição de Mandados de Segurança por
Omissão. O ato legal ocorre contra o agente público que deixa de promover
alguma ação que tem obrigação legal.
Também é possível verificar, em razão da mora
administrativa, ações indenizatórias. A demora em concessão de direitos que
ocasionam prejuízos de ordem financeira ou, até mesmo, danos morais são alguns
exemplos. É possível encaixar situações em que há atraso na concessão da
aposentadoria, no apostilamento do direito aos adicionais de tempo de serviço
ou mesmo a negativa administrativa em conceder a Licença Premio não usufruída ao
aposentado ou exonerado.
Justiça x Setor Público
Se de um lado há a discussão sobre o tempo que o
setor público leva para resolução de problemas, seja para o cidadão comum ou
para os trabalhadores, por outro a advocacia e o Poder Judiciário não pararam desde
que o contágio do novo coronavírus iniciou no Brasil. Embora respeitem o
distanciamento social e tenham aderido ao trabalho de forma remota, a justiça e
seus componentes têm estado ativos ao balancear direitos e deveres.
Desde os primeiros efeitos da crise gerada pela
COVID-19, a necessidade de promover demandas judiciais se tornou ainda mais
frequente. Porém, é notável que algumas questões poderiam ser até mesmo
evitadas se houvesse uma gestão administrativa pública que funcionasse, sem
burocratizar cada vez mais o sistema.
O Direito Público é nossa ferramenta para que
possamos argumentar e buscar soluções por medidas judiciais ou administrativas.
Seja no período de pandemia ou fora dele, é por meio desse campo do direito em
que se discute as relações jurídicas em que a Administração Pública venha
causar prejuízos aos servidores e demais cidadãos.
Dra. Elisabete Oliveira Bottolo - faz parte da
equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. A
profissional é bacharela em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul, desde
2005, especialista em Direito do Constitucional e Administrativo pela Escola
Paulista de Direito, desde 2009, e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
sob o nº 249.895.
Nenhum comentário:
Postar um comentário