Com a pandemia do Covid-19 e a consequente necessidade do distanciamento social, para evitar aglomerações e combater a proliferação do vírus, muitas atividades que antes eram feitas de maneira presencial, passaram a ser realizadas pela internet, o que intensificou as compras online, os serviços de entrega de restaurantes, as reuniões pela web, dentre outras.
Na área bancária não foi diferente, pois ocorreu uma gigantesca adesão dos
clientes das instituições financeiras aos canais digitais, todavia, nem todos
preparados para lidar, com segurança, com estas ferramentas.
Isso fez com que houvesse um aumento nas fraudes durante este período crítico
que estamos vivendo. Segundo a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), os
golpes aumentaram 44% durante a pandemia. O tema, inclusive, foi objeto de
preocupação da Federação que emitiu um alerta, para que os clientes das
instituições bancárias redobrassem a atenção ao utilizar os mecanismos digitais
em suas operações bancárias.
Aproveitando-se da intensificação do uso dos bancos digitais, através de sites
e aplicativos, os criminosos criaram novos golpes, com o objetivo de obter os
dados dos clientes, de invadir suas contas, de movimentar e furtar dinheiro,
além de utilizar indevidamente seu cartão de crédito.
Estas situações causam significativos prejuízos (materiais – financeiros, e
morais – reputação), tanto para as pessoas físicas e jurídicas, que são as
vítimas diretas, quanto para as próprias instituições financeiras, sejam elas
os bancos mais tradicionais ou as fintechs.
Diante da ocorrência de uma fraude bancária, ou seja, diante de um crime
perpetrado por esses golpistas, o que se deve fazer?
Primeiramente, é importante tomar providências urgentes e, para
tanto, aconselha-se um acompanhamento de um profissional da área jurídica, que,
desde o início, irá orientá-lo passo a passo sobre as medidas possíveis e
necessárias para o caso específico. Este profissional, que geralmente é um
advogado, também será responsável por auxiliá-lo na coleta das provas
importantes, tão necessárias ao deslinde da causa.
Aconselha-se, por fim, a comunicação às autoridades policiais, para a lavratura
de um Boletim de Ocorrência. Este passo também deve ser orientado por um
profissional capacitado, que indicará, além da Delegacia competente, as
informações que devem constar e as provas a serem produzidas, objetivando o
sucesso das investigações e a efetiva punição dos criminosos.
Luiz
Flávio Borges D’Urso – Advogado criminalista e professor, mestre e doutor em
Direito Penal pela USP, pós doutor pela Universidade Castilla-La Mancha
(Espanha), foi presidente da OAB/SP por três gestões (2003-2011), premiado em
2019 pela Análise Advocacia 500 como um dos advogados mais admirados na
categoria Setor Econômico – Bancos.
Adriana Filizzola D’Urso – Advogada criminalista e professora,
mestre e doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha),
colaboradora do escritório D’Urso e Borges Advogados Associados, premiado em
2019 pela Análise Advocacia 500 como um dos mais admirados na categoria Setor
Econômico – Bancos.
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