Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam de assistência permanente de terceiros possuem o direito a um adicional de 25% sobre o valor recebido na aposentadoria por invalidez. A Lei 8.213/91 garante o benefício intitulado como auxílio-acompanhante a todos os aposentados nesta modalidade que necessitam de apoio para tarefas cotidianas como tomar banho, ir ao banheiro, fazer a refeição, ir ao mercado, entre outras atividades. Especialistas ressaltam que outros segurados aposentados, mesmo que não sejam inválidos, mas que necessitam de um acompanhamento permanente conseguem obter o benefício na Justiça.
Exemplos de situações que dão
direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25% são os de
aposentados acometidos de cegueira total, alienação mental, perda de membros,
doenças que exigem permanência contínua em leito, entre outras, assim como os
casos de segurados que estão internados em casas de repouso.
João Badari, advogado
especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e
Luchin Advogados,
explica que é necessário que o segurado agende uma perícia médica na autarquia
federal, por meio do site e aplicativo “Meu INSS” ou do telefone 135, para
comprovar que possui direito ao aumento do benefício. “No momento de pandemia,
não estão ocorrendo as perícias e o aposentado deve aguardar a reabertura das
agências (prevista para o dia 24 de agosto). O benefício já pode ser requerido
desde o momento do pedido da aposentadoria por invalidez, não necessitando
realizar duas perícias e informando desde o início ao perito que necessita de
um cuidador”, orienta.
Caso o pedido seja negado
pelo INSS, o aposentado tem como alternativa procurar a Justiça para garantir o
seu direito. “Este método judicial é utilizado muitas vezes tendo em vista a
grande recusa de ter concedido este adicional de forma administrativa”,
acrescenta Ruslan
Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.
A esfera judicial também é o
caminho para que outros segurados, mesmo que não tenham se aposentado por
invalidez, obtenham o benefício. Leandro
Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do
escritório Mauro Menezes & Advogados, ressalta que é comum
que aposentados de um modo geral passem a depender de terceiros no decorrer da
vida. “Esses segurados possuem um custo de vida muito maior do que aqueles que
não precisam da assistência. Provocado administrativamente para a extensão do
percentual de 25%, o INSS costuma negar o benefício sob a justificativa de que
seria devido somente para as pessoas aposentadas por invalidez”, relata.
Extensão do direito
E um julgamento no Supremo
Tribunal Federal (STF), que deve entrar em breve na pauta, poderá decidir sobre
a constitucionalidade e garantir a extensão definitiva para todos o segurados.
Isso porque em agosto de 2018, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que
o direito ao auxílio-acompanhante deveria ser garantido a outras espécies de
aposentadoria em razão da legislação internacional e do princípio da dignidade
da pessoa humana. Contudo, em março do ano passado, a Primeira Turma do STF
atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União e suspendeu todos os processos
relacionados ao tema.
Erick Magalhães,
advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães
& Moreno Advogados,
afirma que a discussão no Supremo não atinge apenas a esfera jurídica, mas a
política e econômica, já que uma eventual decisão favorável aos segurados teria
impacto nos cofres públicos. “Se fosse por questão de lógica jurídica, teria
que julgar constitucional. Não faz sentido o benefício ser limitado à
aposentadoria por invalidez no caso de uma pessoa que está aposentada pela
aposentadoria especial, na constância dessa aposentadoria se torna inválida,
não pode mudar o benefício para a aposentadoria por invalidez, mas necessita de
cuidados permanentes", exemplifica.
O advogado Leandro Madureira
analisa que se a decisão do Supremo for favorável à extensão do direito, será
criada a garantia de que poderão contar com uma compensação financeira maior
todos os segurados que necessitarem do auxílio permanente. “Se, por outro lado,
a decisão for negativa, a interpretação literal da norma obrigará o Judiciário
a enfrentar pedidos de revisão de aposentadoria, tão somente para garantir que
o espírito da lei, que é o de garantir a proteção social, seja observado”,
alerta.
Para João Badari, a
decisão do STF pode garantir situações iguais aos segurados que necessitam do
auxílio de terceiros. "Caso favorável, o STF irá trazer dignidade a muitos
aposentados. Sabemos que muitos filhos, netos e até mesmo amigos deixam de
trabalhar para ajudar o aposentado que não consegue sozinho sobreviver. Será um
grande avanço na tão sonhada justiça social, onde esperamos que o INSS decida
de acordo com os princípios emanados pela Constituição Federal e não
apenas por argumentos econômicos”, finaliza.
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