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Com minirreformas que acontecem nos anos que antecedem as eleições, o Brasil se destaca mundialmente no processo de organização estrutural dos pleitos. No entanto, uma parte importante do processo eleitoral ainda é problema, já que muitas campanhas acontecem sub judice, devido aos prazos curtos para o reconhecimento do registro de candidatura e julgamento de um número crescente de ações judiciais para as quais a sentença pode ser proferida após a diplomação e posse.
“A legislação eleitoral brasileira é uma colcha de
retalhos mal costurada e cheia de pontos soltos. É preciso que o contencioso
eleitoral seja um meio de instrumentalização da democracia e não mera
justificativa para acessar o judiciário”, critica a advogada eleitoralista e
administrativista e sócia do escritório Garcia e Macedo Advocacia, coordenadora
institucional da Abradep, Viviane Macedo. Ela participou, nessa terça-feira,
dia 18 de agosto, da videoconferência “Processo Eleitoral” no 1º Congresso
Brasileiro de Direito Eleitoral (Conbrade).
Macedo enfatiza, ainda, que, no processo contínuo
de normatização eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem transbordado,
e muito, no poder regulamentar que seria apenas o de organizar a eleição
propriamente dita (convocação de mesários, compra de urnas eletrônicas, datas,
apuração e divulgação do resultado). “Além de discutir a aplicação da lei
alterada a cada dois anos, há resoluções do TSE que acabam criando direito, o
que força o Congresso Nacional a incluir artigos nas leis que tratam da
matéria, quando deveria ser o contrário, já que cabe ao poder Legislativo
julgar e ao poder Judiciário julgar. Nesse cenário, não há nem a separação do
poder, o que garante a representação popular por meio da eleição direta e
periódica”, aponta.
A advogada Maria Claudia Bucchianeri destaca a
dificuldade imposta pela legislação eleitoral, para o julgamento das ações
relativas aos crimes eleitorais. “Como pode uma pessoa sofrer quatro ações
diferentes pelo mesmo fato? Como cada ação pode ser distribuída a juízes
diferentes, em ritmos de tramitação distintos, com sentenças diferentes, se tem
como base o mesmo acervo probatório?”, questiona.
Bucchianeri ressalta que o artigo 96B da lei nº
9504/97 (Lei das Eleições) representa uma possibilidade de racionalizar o
sistema, já que reúne ações sobre matérias iguais para um julgamento único. No
entanto, esse dispositivo corre risco graças a uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
A advogada, professora, doutora em Direito Público
pela UFMG e coordenadora da Transparência Eleitoral, Marilda Silveira, aponta a
importância de se resguardar a estabilidade jurídica do processo eleitoral. “Os
ministros e desembargadores passam pela Justiça Eleitoral rapidamente e é
natural que resgatem conhecimentos que já dominam em outras áreas. Mas o
universo do Direito Eleitoral é muito diferente das demais especialidades do
Direito. A legislação eleitoral não existe para ‘pegar pessoas’, mas para
resolver problemas de instabilidade. A rotina de cassações que acontece no
Brasil, todas as semanas, é uma solução ruim e ineficaz”, conclui.
Conbrade
O 1º Conbrade é uma
iniciativa da Associação Mineira de Defesa dos Direitos do Advogado - Artigo
Sétimo, com apoio institucional da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e
Político (Abradep). O evento que acontece por meio da internet tem programação
prevista até 3 de setembro, sempre às terças e quintas-feiras pelo site www.conbrade.com.br. A participação é gratuita.
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