Advogado Dr. Paulo
Akiyama explica como a família deve proceder em período de isolamento social
O distanciamento social tem afetado muitas famílias
de formas diferentes, principalmente pais divorciados que compartilham a guarda
dos filhos. Em um momento que a cautela é essencial para evitar qualquer problema
relacionado a saúde, é importante ter esse cuidado em mente durante a
quarentena.
O advogado Paulo Akiyama explica que os pais podem
compartilhar a convivência com os filhos sempre adotando medidas de segurança,
não somente em tempos de pandemia, mas especialmente nessa situação em que o
risco com a saúde é ainda maior. “É imperativo que seja mantido um diálogo
respeitoso, evitando judicializar o assunto e com foco na segurança de seus
filhos”, destaca.
Uma das considerações a serem feitas é que o
período de incubação do coronavírus é em torno de 14 dias. Nesse caso, é
importante acordar da melhor forma como será a divisão nesse período, sendo que
a sugestão do especialista é que a criança passe 15 dias com cada genitor, que
permite analisar o tempo de incubação da doença e sempre com cuidados, como
medir a temperatura diariamente.
Um outro caso que pode acontecer, e Dr. Paulo
relata, é que pode haver pais que são contra o distanciamento social. Mas antes
de qualquer coisa, é necessário preservar a saúde dos filhos e das pessoas com
quem se convive. “Neste caso específico, tendo provas de que há alguma
exposição indevida da criança ao risco de contaminação, uma das soluções é
requerer uma liminar buscando o isolamento social da criança”, afirma.
O acesso a pessoas com idade avançada como avós e
avôs também deve ser comprometido nessas situações. Uma vez que algum dos
genitores tenha convívio diário com idosos, é essencial redobrar o cuidado, uma
vez que esses estão no grupo de risco e as crianças, em sua maior parte, são
assintomáticas.
Em um momento como esse, também não é necessário
pensar em revisão de guarda ou pensão. “Os pais devem continuar arcando com as
responsabilidades ainda que estejam com atividades paralisadas. Mesmo que os
filhos estejam passando mais tempo com um dos genitores e houve alguma queda na
receita, o ideal é negociar valores antes de procurar judicializar a questão,
já que nem sempre isso traz conforto a ambos os litigantes”, Finaliza.
Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em
direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório
Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito
de família.
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