Tramitação de documentos exclusivamente por
protocolo eletrônico foi considerada positiva por especialista da Covac
Advogados
A solicitação através de protocolo eletrônico
estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para a
certificação de entidade beneficente de assistência social, requisito básico
para as entidades usufruírem da imunidade das contribuições sociais, foi
considerada positiva por especialistas em Direito do Terceiro Setor.
Segundo a advogada Dra. Janaina Rodrigues Pereira,
da Covac Sociedade de Advogados, a decisão adotada pelo MDS de que, a partir de
01 de maio deste ano, a organização de assistência social deverá protocolar seu
requerimento exclusivamente no Portal de Serviços, “contribuirá para a
celeridade da análise, cumprimento dos prazos previstos na Lei nº
12.101/2009, aumento da transparência e simplificação das burocracias hoje
existentes para as entidades, pois, por exemplo, não será necessário produzir
fisicamente documentos”.
Em posse do CEBAS as entidades podem gozar de
imunidade em relação a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a
folha de pagamento, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e a
Contribuição PIS/PASEP, permitindo ainda a priorização na celebração de
parcerias com o poder público, entre outros benefícios.
A partir de maio todo o trâmite da documentação
necessária ocorrerá dentro do Portal de Serviços, pois o Ministério não
solicitará nem enviará documentos via email e nem via Correios, facilitando o
acesso às informações dos processos.
Segundo a Dra. Janaina Rodrigues Pereira, outro
ponto positivo da medida é a economia para as entidades e organizações, que não
gastarão mais com a postagem ou com o envio de representante para protocolar
fisicamente o pedido de certificação a partir de Brasília. “Registre-se que o
protocolo eletrônico está alinhado com as exigências dos órgãos de controle,
sendo, inclusive, atendimento ao disposto no artigo 64 do Decreto nº
8242/2014”, diz a advogada.
Covac – Sociedade de Advogados
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