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quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Redução da burocracia para certificação de organizações do Terceiro Setor é bem recebida


Tramitação de documentos exclusivamente por protocolo eletrônico foi considerada positiva por especialista da Covac Advogados


A solicitação através de protocolo eletrônico estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para a certificação de entidade beneficente de assistência social, requisito básico para as entidades usufruírem da imunidade das contribuições sociais, foi considerada positiva por especialistas em Direito do Terceiro Setor.

Segundo a advogada Dra. Janaina Rodrigues Pereira, da Covac Sociedade de Advogados, a decisão adotada pelo MDS de que, a partir de 01 de maio deste ano, a organização de assistência social deverá protocolar seu requerimento exclusivamente no Portal de Serviços, “contribuirá para a celeridade da análise, cumprimento dos prazos previstos na Lei nº 12.101/2009, aumento da transparência e simplificação das burocracias hoje existentes para as entidades, pois, por exemplo, não será necessário produzir fisicamente documentos”.

Em posse do CEBAS as entidades podem gozar de imunidade em relação a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e a Contribuição PIS/PASEP, permitindo ainda a priorização na celebração de parcerias com o poder público, entre outros benefícios.

A partir de maio todo o trâmite da documentação necessária ocorrerá dentro do Portal de Serviços, pois o Ministério não solicitará nem enviará documentos via email e nem via Correios, facilitando o acesso às informações dos processos.
Segundo a Dra. Janaina Rodrigues Pereira, outro ponto positivo da medida é a economia para as entidades e organizações, que não gastarão mais com a postagem ou com o envio de representante para protocolar fisicamente o pedido de certificação a partir de Brasília. “Registre-se que o protocolo eletrônico está alinhado com as exigências dos órgãos de controle, sendo, inclusive, atendimento ao disposto no artigo 64 do Decreto nº 8242/2014”, diz a advogada.





Covac – Sociedade de Advogados



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