Mesmo morando em casas separadas a lei pode ser aplicada
Há muitos casos de violência doméstica e a mulher precisa
saber como se proteger. A lei 11.340/2006 cria mecanismos para coibir e
prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente de
classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional,
idade e religião.
O advogado criminalista Adriano Alves, do escritório Alves
& Franquini Advocacia, explica que um grande destaque desta Lei é que o
agressor não precisa morar na mesma casa da vítima para garantir a proteção da
vítima. “A simples relação afetiva pode ser suficiente para a aplicação da lei.
É garantida a proteção na unidade domestica, na família e na relação de afeto,
que em tese são três situações diferentes”.
É importante também ressaltar que a violência doméstica não
está caracterizada somente por haver agressão física. A Lei Maria da Penha,
nº11.340-06, trouxe novidade sobre o assunto considerando também a agressividade
psicológica , sexual, patrimonial e moral. “A psicológica é entendida como que
cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e
perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição
contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do
direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde
psicológica e à autodeterminação”, conta Alves, que completa: “e
a sexual é qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a
participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação
ou uso da força”.
Sobre a agressão sexual, “a Lei é completa ao dizer que a
vítima não pode ser induzida a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a
sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a
force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação,
chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus
direitos sexuais e reprodutivos”.
A agressão patrimonial, segundo a Lei Maria da Penha, é
qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total
de seus objetos. “Além de instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens,
valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer
suas necessidades”.
Moralmente falando, a Lei é enfática e ainda mais clara,
segundo Dr. Adriano Alves. “É entendida como qualquer conduta que configure
calúnia, difamação ou injúria”. Ao identificar qualquer que seja a violência
sofrida, antes mesmo de tomar uma atitude externa, “é importante que a mulher
tenha certeza do que vai fazer e das consequências judiciais, por isso, é
essencial consultar um advogado criminalista e se possível seus familiares
antes de qualquer ação”.
Os primeiros passos
Segundo Alves, o primeiro passo é registrar o boletim de ocorrência,
onde é possível detalhar a agressão. “Em caso onde existe ameaça, pode pedir
medidas de proteção, onde judicialmente é determinado o afastamento do
agressor”.
Esse boletim pode ser realizado tanto na delegacia de
mulher, nas localidades que há uma especializada, “mas nas cidades menores
qualquer delegacia pode atender a ocorrência”. E o advogado ressalta: “O
principal caminho é o boletim de ocorrência na delegacia de polícia, pois
através deste pode ser concedida uma medida protetiva garantindo a integridade
da vítima”.
A lei Maria da Penha não define quantidade de pena, pois a
pena depende do crime cometido pelo agressor. “A lei define situações de
proteção emergencial para mulher. Somente em 2016, no Estado de São Paulo,
foram concedidas mais de 60 mil medidas protetivas”, finaliza o advogado
Adriano Alves.
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