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domingo, 4 de março de 2018

Em março começam os descontos das contribuições sindicais



Segundo a Dra. Daniella Barbosa Barretto, sócia do escritório Andrade Maia, diante da nova lei trabalhista, o desconto da contribuição sindical passou a ser facultativo, sendo que a opção pelo recolhimento depende de autorização expressa do empregado. No entanto, para muitos sindicatos profissionais, esta alteração tem trazido grande descontentamento.

Agora no mês de março é o período da contribuição sindical, que equivalente a um dia de trabalho.

Os sindicatos estão buscando alternativas para obrigarem as categorias, independentemente de serem afiliados ou não, a terem descontado a contribuição sindical. Para isso, estão convocando assembleias, com quórum baixíssimo de filiados para decidirem, dentre outras matérias, o valor da contribuição sindical, utilizando a autorização coletiva para a validade do recolhimento.

E mais, sem previsão de prazo para oposição ao recolhimento da contribuição sindical.

No entanto, a simples previsão em convenção coletiva, não supre a necessidade do requisito da lei – anuência expressa do trabalhador. Além disso, os trabalhadores têm a liberdade de associação profissional e o direito de não sofrerem, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança estabelecida em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Portanto, a cobrança será ilegal quando não houver a anuência expressa do empregado, considerando que se trata de um requisito formal, previsto em lei, que deve ser observado para a sua validade, devendo o trabalhador buscar o valor descontado, judicialmente.



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