No Brasil, reforma da Previdência
leva em consideração critérios políticos e não garante a cobertura das despesas
previdenciárias
Alguns estudos têm mostrado os
benefícios de se aposentar mais cedo. Um deles, feito com base nos dados dos
aposentados do fundo de pensão da Boeing Aerospace, chegou à seguinte conclusão
ao cruzar o tempo de vida versus a idade de aposentadoria:
Idade da Aposentadoria 49,9 52,5 55,1 58,3 60,1 63,1 65,2
Média de Idade do óbito 86 84,6 83,2 80 76,8 69,3 66,8
Já um outro estudo, divulgado no site
da faculdade King Fahd of Petroleum Et Minerals, da Arábia Saudita,
justifica a longevidade dos que se aposentam mais cedo, mesmo que continuem
trabalhando, pelo fato de se darem o luxo de escolherem os tipos de
trabalho e as horas trabalhadas, ou seja, o ritmo é mais prazeroso. O mesmo
estudo ainda mostra que os que trabalham até idade avançada, provavelmente,
colocam muito estresse no envelhecimento do corpo e da mente, de tal forma que
eles desenvolvem vários problemas graves de saúde e morrem, em média, dois anos
depois de se aposentam.
No Brasil, os advogados da Brasil
Previdência, especialistas em aposentaria especial, Fernando Gonçalves Dias e
Hugo Gonçalves Dias, explicam que os trabalhadores que contribuem com o Regime
Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, não precisam comprovar
idade mínima e é possível aposentar a partir dos 33 anos de idade, considerando
o tempo mínimo de 15 anos exigido para aposentar por tempo de
contribuição especial.
Ao considerar que a expectativa de
vida do brasileiro é de 75,8 anos, segundo dados do IBGE em 2017, o
trabalhador que conseguir aposentar com 33 anos de idade receberia,
em tese, por 42 anos, ou seja, três vezes mais o tempo que contribuiu.
“É importante destacar que o número
de aposentadorias por tempo de contribuição especial disparou nos últimos 15
anos. No ano de 2003, foram concedidos 456
benefícios dessa espécie, enquanto que em 2017 esse número
saltou para 24.767, um aumento de 5.300%”, observam os advogados, com
base em dados obtidos por meio da Dataprev, empresa responsável pelo
gerenciamento das informações do INSS.
De acordo os especialistas da Brasil
Previdência, se tomarmos como exemplo trabalhadores que começam a trabalhar aos
18 anos de idade em atividades que lhes dão direito à aposentadoria por tempo
de contribuição especial, que exige 15, 20 e 25 anos de contribuição, conforme cada caso, a partir dos 33, 38 e 43
anos de idade, respectivamente, esses trabalhadores já podem ter preenchido os
requisitos para se aposentarem.
Portanto, tomando esse exemplo, e
levando em conta tão somente a expectativa de vida apurada pelo IBGE
de 75,8 anos de vida, o tempo de vida versus a idade de aposentadoria
desses trabalhadores brasileiros ficaria assim:
Idade da Aposentadoria 33 38 43
Expectativa de vida 75,8 75,8 75,8
INSS pagaria em anos: 42 38 32
Agora, se considerada a média de
idade de 58 anos dos que se aposentam por tempo de contribuição
comum, pelo INSS, cujo tempo de contribuição exigido é de 30 anos para a mulher
e 35 anos para o homem, o tempo de vida versus a idade de aposentadoria desses
trabalhadores brasileiros ficaria assim:
Idade da Aposentadoria 58
Expectativa de vida 75,8
INSS pagaria em anos: 17
A proposta de Reforma da Previdência,
objeto da PEC 287, apresentada pelo Governo Federal, tem como um dos pontos
principais a criação de idade mínima de 62 para mulher e 65 para homem, as
quais poderão ser elevadas sempre que aumentar a expectativa de vida.
Para os advogados, esta proposta
estancaria a concessão da aposentadoria para os trabalhadores que atuam em área
de risco e para aqueles que atualmente aposentam com idade média de 58 anos, o
que seria ótimo do ponto de vista do equilíbrio atuarial. Mas péssimo para fins
de longevidade, se as conclusões referentes ao tempo de vida versus a
idade de aposentadoria dos trabalhadores brasileiros se assemelhar à situação
dos aposentados da Boeing Aerospace e de outros regimes de previdência
equivalentes.
“A saída justa a esse impasse seria a
criação de idade mínima com base em estudo atuarial, e não critério político, a
fim de que o sistema não fique insustentável, mas também não fique
superavitário”, afirmam os especialistas da Brasil Previdência.
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