Pele em 3D desenvolvida por jovem
pesquisadora brasileira, evita o uso de animais em testes de cosméticos
A Lei nº 15.316, conhecida como Lei
Antitestes, do deputado estadual Feliciano Filho (PSC), já proíbe, desde 2014,
a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos
cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes em todo o Estado
de SP. Projetos como o da jovem pesquisadora brasileira, Carolina Motter, de 28
anos, provam que a indústria de cosméticos caminha para um futuro de mais
respeito aos animais e que a tendência é que outros Estados brasileiros também
passem a proibir testes em animais – como já acontece em alguns países.
Em 2017 Carolina venceu o prêmio Jovem
Pesquisador, na categoria Américas, concedido pela Lush – fabricante de
cosméticos artesanais - por desenvolver modelos de pele humana usando
tecnologia de impressão 3D. Esses modelos podem ser usados para testes de
toxidade muito comuns na indústria de cosméticos. O Lush Prize é concedido a
jovens que trabalhem em projetos com o objetivo de eliminar o uso de animais em
testes de produtos químicos utilizados em cosméticos.
Carolina conduziu sua pesquisa de
doutorado no Instituto Politécnico Rensselae, nos Estados Unidos. Em diversas
entrevistas à mídia brasileira, ela disse que além de todos os argumentos
científicos para não usar animais em testes de cosméticos, ela acredita que os
animais não podem ser usados para esse fim dada a sua inocência e amor.
Carolina cursou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia na Universidade
Federal do Paraná (UFPR) e estudou seis meses na Universidade de Tecnologia de
Compiègne, na França. Ela também estagiou na L'Oréal Paris.
O projeto de
Carolina demonstra que muitos recursos ainda usados para testar cosméticos
podem ser substituídos por novas tecnologias. Além de maior eficiência nos
resultados, já que a pele humana é muito diferente da de outros animais, os
métodos sem cobaias são também éticos.
Segundo a Lei
Antitestes, “são passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive as
detentoras de função pública, civil ou militar, bem como todas as instituições
ou estabelecimentos de ensino, organizações sociais ou demais pessoas
jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado”.
Portanto, em SP, é proibido testar em
animais os seguintes produtos:
1 – cremes, emulsões, loções, géis e óleos
para a pele (mãos, rosto, pés etc.);
2 – máscaras de beleza (com exclusão dos
produtos de descamação superficial da pele por via química);
3 – bases (líquidas, pastas e pós);
4 – pós para maquiagem, aplicação após o
banho, higiene corporal etc.;
5 –sabonetes, sabonetes desodorizantes
etc.;
6 – perfumes, águas de “toilette” e água
de colônia;
7 – preparações para banhos e duches
(sais, espumas, óleos, géis etc.);
8 – depilatórios;
9 – desodorizantes e antitranspirantes;
10 – produtos de tratamentos capilares;
11 – tintas capilares e desodorizantes;
12 – produtos para ondulação, desfrisagem
e fixação;
13 – produtos de “mise”;
14 – produtos de lavagem (loções, pós,
xampus);
15 – produtos de manutenção do cabelo
(loções, cremes, óleos);
16 – produtos de penteados (loções, lacas,
brilhantinas);
17 – produtos para a barba (sabões,
espumas, loções etc.);
18 – produtos de maquiagem e limpeza da
cara e dos olhos;
19 – produtos
a serem aplicados nos lábios.
Conheça a Lei Antitestes na íntegra http://felicianofilho.com.br/leis/lei-no-15-316-de-23012014-proibe-a-utilizacao-de-animais-para-desenvolvimento-experimento-e-teste-de-produtos-cosmeticos-e-de-higiene-pessoal-perfumes-e-seus-componentes-e-da-outras-providencia/
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