Conheça as leis que protegem os direitos dos donos em casos
de maus tratos por parte dos estabelecimentos
No
período de carnaval ou descanso, todos querem sair de viagem mas se deparam com
o impasse de onde deixar seu animal. Para ajudar nestes casos, existem muitos
petshops, estabelecimentos ou os chamados hotéis para bichos de estimação, onde
você pode deixar o seu bichinho e viajar tranquilo sabendo que ele será bem
cuidado e alimentado.
Quase
sempre a situação corre bem e o animal volta para casa são e salvo, mas em
alguns casos raros surgem histórias onde alguns donos relatam maus tratos, em
que o bichinho volta machucado, muito magro ou com pulgas, carrapatos e sujo.
A
dúvida dos tutores é do que fazer nestes casos, por isso o advogado Paulo
Bernardo Filho fala um pouco sobre como proceder nestes casos:
"Art.
936. O dono do estabelecimento deve ressarcir o dano causado, se não provar
culpa da vítima ou força maior. Em caso de negativa de responsabilidade, cabe
ação de perdas e danos na justiça, podendo inclusive ser ajuizada no juizado
especial cível (vulgo pequenas causas)”.
Para ajudar para que estes casos sejam cada vez menos
recorrentes, no caso de algum vizinho do estabelecimento ou passante terem
conhecimento de algum tipo de maltrato, poderão recorrer à “Delegacia
Eletrônica de Proteção Animal” – uma moderna forma de denúncia feita exclusivamente
pela internet no site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de SP. As
denúncias são examinadas e direcionadas para as delegacias das regiões das
ocorrências e o denunciante recebe, em até 10 dias, retorno sobre o andamento
do caso.
A
DEPA só não atenderá casos urgentes, em que o animal corre risco de vida, pois,
nessas ocasiões, deve-se acionar a polícia militar. O departamento cobre
maus-tratos em geral, animais acorrentados sem comida ou água e que apanham,
abandonados ou presos em imóveis.
Paulo Bernardo Filho - formou-se
Bacharel em Direito pela Fundação Álvares Penteado em 2012, e desde então atuou
em casos que abrangem praticamente todo o Código Penal. Já defendeu os mais
variados tipos de clientes e crimes, desde a fabricação e circulação de moeda
falsa até homicídios passionais com a mais alta complexidade de conjunto
probatório. Possui pós-graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal
pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus, e é especialista em Crimes Dolosos
Contra Vida pela Escola Superior de Advocacia (ESA). Atualmente iniciou
um projeto com o intuito de colaborar com aqueles que não tem acesso a uma
defesa de qualidade, trabalhando em seu escritório um caso na modalidade pro
bono por mês, o que possibilita a defesa de muitos cidadãos que não têm acesso
à este tipo de auxílio.
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