Para não ter
dor de cabeça no momento de acionar o seguro, informe-se sobre como tudo
funciona e, principalmente, tire todas as dúvidas
O
contrato de seguro é aquele em que a seguradora recebe um prêmio por assumir
perante o segurado a obrigação de lhe pagar determinada indenização, previamente
estipulada, caso o risco a que está sujeito ocorra na forma de um sinistro. As
condições/consequências econômicas do eventual risco devem ser negociadas pelas
partes, cabendo à seguradora a obrigação de repará-las. É importante pontuar
que, em se tratando de contrato de seguro, a seguradora só poderá deixar de
cumprir se ficar comprovado o dolo ou a má-fé do segurado.
A
explicação, bastante professoral, é necessária quando se observa como as
pessoas se mostram mal informadas no momento de lançar mão do benefício. Em
muitos casos, ficam perdidas sem saber ao certo seus direitos, prazos e
responsabilidades, de um lado e de outro. Por isso, é preciso ler a apólice –
documento que formaliza a aceitação da cobertura solicitada pelo segurado –
para saber como tudo funciona e tirar todas as dúvidas.
Na
prática
Tudo
acertado entre as partes, a seguradora emite a apólice. Entretanto, é bom saber
que esta pode ser alterada durante a sua vigência por meio de aditamento, mas,
para isso, é necessária concordância expressa e escrita do segurado. Em se
tratando de mudança abusiva nas condições contratuais, o segurado poderá
reclamar com a seguradora. Se mesmo assim o procedimento for adiante, ele
deverá procurar um órgão de defesa do consumidor ou ajuizar uma ação para
combater a abusividade.
Quanto
aos prazos, as seguradoras, assim como os segurados, não estão obrigados a
renovar a apólice após o final de vigência e devem comunicar essa decisão com
antecedência de, no mínimo, 60 dias do término. Já em caso de sinistro, o
limite para receber a indenização não deve ser superior a 30 dias, contados a
partir do cumprimento de todas as exigências contratuais pelo segurado.
Fique
atento, acontecido o sinistro, sempre comunique verbalmente ou por escrito o
corretor e/ou a seguradora responsável pelo contrato para que efetuem o
pagamento da indenização devida. Em caso de recusa de pagamento por parte da
seguradora, o segurado pode e deve entrar com notificação extrajudicial para
ressarcimento em prazo razoável e denunciar a situação na Superintendência de
Seguros Privados (SUSEP). Para representar no Procon e na esfera judicial,
deve-se ingressar com ação de cobrança de indenização securitária.
Marcos Bisi - responsável pelos departamentos
Jurídico e de Recursos Humanos da SIL, uma das principais fabricantes
brasileiras de fios e cabos destinados às instalações elétricas com tensões até
1kV (baixa tensão).
SIL
Fios e Cabos Elétricos
Tela:
(11) 3377.3333 – SAC 0800 55 0008
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