Dia 26 de dezembro é conhecido
como o dia da troca. Milhares de pessoas voltam ao varejo não mais para
comprar, mas sim para trocar os presentes que ganharam e não gostaram ou não
serviram. Nesse momento, muitos consumidores tem dúvidas sobre quais são as
regras para a troca.
É preciso salientar que existem
duas modalidades de troca: a dos presentes sem defeitos (regidas por convenções
dos fornecedores) e a dos presentes com defeito (regidas pelo Código de Defesa
do Consumidor). Para facilitar o entendimento, o resumo abaixo é bem claro
sobre como cada um deve agir.
Produtos sem defeito comprados
em lojas que não oferecem troca: Nessa caso, não há obrigatoriedade de troca pelo
CDC - Código de Defesa do Consumidor. Contudo, na hora de comprar, é sempre bom
evitar esse tipo de comércio. Se não, é possível que o presenteado seja
obrigado a ficar com um presente que não lhe agrade.
Produtos em perfeitas condições
com prazo para troca: No geral, é fornecida uma etiqueta com a data
em que o produto foi comprado e o prazo limite para a troca. Exija essa
etiqueta ou algum documento (pode ser a nota fiscal com um carimbo ou
declaração ) por escrito, por precaução. Não confie apenas na palavra do
vendedor (ele pode ser substituído e você não encontrá-lo depois no
estabelecimento) ou apenas em prova testemunhal. Como não há obrigação de
troca, o fornecedor pode limitar por quais produtos podem ser trocados.
Produtos com defeito: Em casos
assim, o produto deve ser trocado de forma imediata. Não sendo, o prazo máximo
é até 30 dias (Artigo 18, § 1º do CDC). Pelo
CDC, não sendo o vício sanado nesse prazo, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em
perfeitas condições de uso, ou mesmo a restituição
imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais
perdas e danos ou ainda o abatimento proporcional do
preço.
Se você tiver que ir às lojas
no dia 26, vá consciente de todos os seus direitos. Negocie com os varejistas a
fim de que você não fique no prejuízo. Afinal, ninguém merece ficar sem
presente ou com algo que não goste ou não funcione.
Lélio Braga Calhau - Promotor de Justiça de defesa do consumidor do
Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em Psicologia pela UNIVALE, é
Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ e Coordenador do site e do
Podcast "Educação Financeira para Todos".
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