Com as
férias de fim de ano, muitas famílias aproveitam a ocasião para tirar alguns
dias de folga e viajar. Segundo uma pesquisa realizada pelo
Ministério do Turismo, a intenção de viagem por parte do brasileiro subiu de
19,1% para 22,7% no primeiro semestre de 2017. Os dados consideram todas as
faixas de renda. Além disso, de acordo com o Boletim de Desempenho Econômico do
Turismo (BDET), outro estudo do Ministério do Turismo, as agências
de viagens tiveram um crescimento de 5,7% em seu faturamento médio no nesse
mesmo período, o que sinaliza o aumento da demanda.
Muitos
turistas optam pelas agências por conta da praticidade e comodidade dos
serviços oferecidos (reserva de transporte aéreo, passeios com guia, pacotes de
hospedagem, locação de veículos etc). Antes de embarcar, porém, é necessário
ficar atento a questões burocráticas e de segurança. Em alguns casos, a
programação da tão sonhada viagem de férias pode se tornar um verdadeiro
problema.
A ADT,
maior empresa de monitoramento de alarme no Brasil, listou algumas precauções
que devem ser tomadas ao escolher uma agência de turismo. Confira a lista e
saiba como evitar transtornos e garantir a tranquilidade dos dias de folga.
1. Referências: antes
de contratar uma agência, busque por referências, recomendações e comentários
sobre a empresa;
2. Cadastur: seja
transporte interestadual ou internacional, rota própria ou terceirizada, a
agência e a transportadora devem ter registros no Cadastur, sistema de cadastro de pessoas
físicas e jurídicas do Ministério do Turismo. Verifique, também, se a agência é
associada à Abav
(Associação Brasileira de Agências de Viagem);
3. Contrato: solicite
por escrito tudo o que está sendo contratado (hospedagem, companhia aérea,
hotel etc);
4. Confirmação de reserva:
o consumidor deve solicitar com antecedência o documento de confirmação de
reserva do hotel, o recibo da fatura de hospedagem, a marcação de assentos e o
roteiro da viagem;
5. Opções de passeios turísticos: muitas agências oferecem passeios turísticos sem avisar ao
consumidor que o serviço é cobrado à parte. Atente-se a isso;
6. Promoções:
promoções com valores estonteantes devem ser estudadas e avaliadas com cautela;
7. Cancelamento: em
caso de cancelamento do serviço por parte da agência sem a autorização do
cliente, é recomendável acionar o Procon, órgão de defesa do consumidor do
seu estado. Se o consumidor desistir da viagem, é preciso comunicar à agência
de turismo ou operadora por escrito, estando sujeito ao pagamento de multa
prevista em contrato;
8. Desastres climáticos: caso
o consumidor tenha comprado uma viagem para locais que estejam passando por
situações de emergência comprovada, como furacões e enchentes, é possível optar
pela troca do pacote para outra data e local, sem custos adicionais, ou o
cancelamento do contrato;
ADT
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