Além de seguir as regras de trânsito, condutor
precisa passar por avaliação psicológica e fazer vistoria veicular
Não basta
ter uma carteira de motorista para começar a trabalhar com o veículo. Além de
dirigir com responsabilidade, o condutor que exerce atividade remunerada
precisa redobrar a atenção com a segurança e atender requisitos específicos,
como avaliação psicológica e vistoria veicular, alerta o Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).
Uma das
principais medidas é o cinto de segurança. Além de usar o próprio dispositivo,
o motorista deve exigir o mesmo do passageiro, tanto para quem está no banco do
carona quanto no banco traseiro. Lembre-se que, além de ser um risco à
segurança, passageiro sem cinto também dá multa. Uma dica é deixar os
dispositivos sempre ao alcance das mãos –no banco traseiro, as travas devem
ficar sobre o estofado.
Segundo o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar o motorista ou o passageiro de usar
o cinto de segurança é infração grave (multa de R$ 195,23 e cinco pontos na
CNH). Vale lembrar que o cinto é equipamento obrigatório e sua ausência ou
ineficiência ameaçam a segurança e também geram multa.
“A
segurança no trânsito é fundamental para todo motorista e, principalmente, para
aqueles que exercem atividade remunerada, considerando que estão sempre ao volante.
Nós, do Detran.SP, queremos conscientizar a todos para medidas preventivas. Com
uma simples mudança de atitude, muitos acidentes podem ser evitados e muitas
vidas podem ser salvas”, disse Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
Sem celular - Falar ao celular ou
manusear o aparelho ao volante é, respectivamente, infração média (R$ 85,13 e
quatro pontos) e gravíssima (R$ 293,47 e sete pontos). Portanto, nada de
ligar para o cliente nem programar o trajeto em movimento. O uso do telefone só
é permitido com o veículo estacionado e com o motor desligado. O aparelho pode
ser usado na função GPS, desde que fixado no para-brisa ou no painel dianteiro,
em suporte adequado.
Já fazer a
famosa “fila dupla”, que é quando o motorista para ao lado de outro veículo na
via, seja para embarque ou desembarque de passageiro, ou carga e descarga, é
considerado infração grave (R$ 195,23 e cinco pontos).
Outro ponto
importante a ser observado por um motorista profissional é a cobrança. Receber,
devolver troco ou usar a máquina de cartão enquanto dirige é infração média (R$
130,16 e quatro pontos). O motorista também precisa respeitar a lotação máxima
do veículo e ter sempre o licenciamento em dia.
Para o motorista profissional –
Para dirigir veículos como vans, ônibus, micro-ônibus, caminhões, treminhões e
ônibus articulados, é necessário ser habilitado em categorias específicas. As
categorias C e D exigem experiência comprovada de até dois anos na categoria B
(ou de um ano na categoria C para solicitar a D), e de um ano na C ou D (a
partir da B) para a categoria E. Para as categorias D e E, é preciso ter 21
anos.
Além disso,
o motorista não pode estar com a carteira suspensa ou cassada, ter cometido
infrações grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias nos
últimos 12 meses. Tem de passar por exame toxicológico e depois por testes de
aptidão física e mental, e, por fim, realizar aulas práticas específicas para
cada categoria e ser aprovado na prova prática.
Taxistas e
motoristas que realizam o transporte particular de pessoas em automóveis por
meio de aplicativos, por exemplo, precisam ter apenas a categoria B com a
inscrição “exerce atividade remunerada no verso”. Para isso, o proponente
precisa agendar a ida à unidade do Detran.SP onde a habilitação está registrada
e apresentar os originais e cópias da CNH e do comprovante de endereço para ser
encaminhado à avaliação psicológica.
Após o
processo, o motorista terá uma nova habilitação renovada com a observação. É
preciso se atentar se existe legislação municipal que preveja requisitos
adicionais.
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada
à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o
papel do Detran.SP, clique neste link:http://bit.ly/2ptdw0r
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e
municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333.
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às
13h.
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