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sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Detran.SP alerta motoristas que exercem atividade remunerada para medidas de segurança ao volante



Além de seguir as regras de trânsito, condutor precisa passar por avaliação psicológica e fazer vistoria veicular


Não basta ter uma carteira de motorista para começar a trabalhar com o veículo. Além de dirigir com responsabilidade, o condutor que exerce atividade remunerada precisa redobrar a atenção com a segurança e atender requisitos específicos, como avaliação psicológica e vistoria veicular, alerta o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).

Uma das principais medidas é o cinto de segurança. Além de usar o próprio dispositivo, o motorista deve exigir o mesmo do passageiro, tanto para quem está no banco do carona quanto no banco traseiro. Lembre-se que, além de ser um risco à segurança, passageiro sem cinto também dá multa. Uma dica é deixar os dispositivos sempre ao alcance das mãos –no banco traseiro, as travas devem ficar sobre o estofado.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar o motorista ou o passageiro de usar o cinto de segurança é infração grave (multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH). Vale lembrar que o cinto é equipamento obrigatório e sua ausência ou ineficiência ameaçam a segurança e também geram multa.

“A segurança no trânsito é fundamental para todo motorista e, principalmente, para aqueles que exercem atividade remunerada, considerando que estão sempre ao volante. Nós, do Detran.SP, queremos conscientizar a todos para medidas preventivas. Com uma simples mudança de atitude, muitos acidentes podem ser evitados e muitas vidas podem ser salvas”, disse Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.


Sem celular - Falar ao celular ou manusear o aparelho ao volante é, respectivamente, infração média (R$ 85,13 e quatro pontos) e gravíssima (R$ 293,47 e sete pontos). Portanto, nada de ligar para o cliente nem programar o trajeto em movimento. O uso do telefone só é permitido com o veículo estacionado e com o motor desligado. O aparelho pode ser usado na função GPS, desde que fixado no para-brisa ou no painel dianteiro, em suporte adequado.

Já fazer a famosa “fila dupla”, que é quando o motorista para ao lado de outro veículo na via, seja para embarque ou desembarque de passageiro, ou carga e descarga, é considerado infração grave (R$ 195,23 e cinco pontos).

Outro ponto importante a ser observado por um motorista profissional é a cobrança. Receber, devolver troco ou usar a máquina de cartão enquanto dirige é infração média (R$ 130,16 e quatro pontos). O motorista também precisa respeitar a lotação máxima do veículo e ter sempre o licenciamento em dia.


Para o motorista profissional – Para dirigir veículos como vans, ônibus, micro-ônibus, caminhões, treminhões e ônibus articulados, é necessário ser habilitado em categorias específicas. As categorias C e D exigem experiência comprovada de até dois anos na categoria B (ou de um ano na categoria C para solicitar a D), e de um ano na C ou D (a partir da B) para a categoria E. Para as categorias D e E, é preciso ter 21 anos.

Além disso, o motorista não pode estar com a carteira suspensa ou cassada, ter cometido infrações grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. Tem de passar por exame toxicológico e depois por testes de aptidão física e mental, e, por fim, realizar aulas práticas específicas para cada categoria e ser aprovado na prova prática.

Taxistas e motoristas que realizam o transporte particular de pessoas em automóveis por meio de aplicativos, por exemplo, precisam ter apenas a categoria B com a inscrição “exerce atividade remunerada no verso”. Para isso, o proponente precisa agendar a ida à unidade do Detran.SP onde a habilitação está registrada e apresentar os originais e cópias da CNH e do comprovante de endereço para ser encaminhado à avaliação psicológica.

Após o processo, o motorista terá uma nova habilitação renovada com a observação. É preciso se atentar se existe legislação municipal que preveja requisitos adicionais.




DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link:http://bit.ly/2ptdw0r

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:

Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".





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