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quinta-feira, 14 de maio de 2020

10 Dicas Para Controlar A Ansiedade


Em Tempos de Pandemia, Precisamos Cuidar de Nossa Saúde Mental e Emocional !


Estamos vivendo tempos difíceis, é um fato. E em meio a esta pandemia, é muito normal o aumento dos níveis de ansiedade e estresse em todos nós, principalmente nos que já tem diagnóstico de ansiedade ou pânico.

Afinal de contas, quem nunca viveu uma crise de ansiedade, pelo menos uma vez na vida?


Por isso, a neuropsiquiatra, dra. Gesika Amorim, especialista em saúde mental e neurodesenvolvimento, nos dá diversas dicas para ajudar a controlar a ansiedade principalmente neste momento.


Ela começa dizendo que o autoconhecimento é o primeiro passo para controlar qualquer crise que possamos ter.


“Quando você sabe quem você é, sabe quais são as suas fraquezas, então você consegue trabalhar as suas crenças, para que elas não se tornem fontes geradoras de ansiedade”- diz a Dra. Gesika Amorim.


A pessoa ansiosa tende a catastrofizar as situações, por exemplo: Ela consegue fazer uma formiguinha se parecer com um elefante, mas a partir do momento que ela conhece a si própria e conhece as suas crenças, então, ela começa a desmistificar isso.


Por isso, a dica número 1 é a Terapia de Autoconhecimento.

  1. Faça exercícios de respiração frente a qualquer manifestação clínica de ansiedade ou de episódio de pânico - Respire fundo, conte até 5, solte o ar lentamente contando de novo até 5 e então respire fundo mais uma vez prendendo o ar, conte até 5 e solta o ar lentamente e assim sucessivamente. Faça isso e comece a notar que tudo vai ficando claro a sua volta. Você vai se acalmando naturalmente.
  2. Pratique uma Atividade Física, pois as atividades físicas liberam endorfina e diminuem muito o estresse e a ansiedade, bem como ter um hobby, algo que te distraia.
  3. Faça alguma Terapia que seja desestressante, como a yoga
  4. Mantenha a sua rotina rígida, pois a desorganização causa muita ansiedade. Procure programar o seu dia de véspera. O inesperado pode ser um gerador de ansiedade. Ter seu dia programado, gera organização mental e reduz a ansiedade.
  5. Tenha um horário adequado para dormir. Não perca muito tempo assistindo televisão ou olhando o celular antes de dormir. Tome um banho quente, deite-se e se quiser, ouça sons da natureza, sons relaxantes, até dormir.
  6. Faça exercícios de meditação. Se gostar, aproveite os benefícios do Reiki, da musicoterapia, da quiropraxia e da acupuntura. Todas estas são excelentes técnicas para controlar a ansiedade.
  7. Não abuse do café, coca-cola ou qualquer produto rico em cafeína, pois eles são extremamente excitantes. Não é aconselhável também fazer uso de álcool antes dormir, pois cada indivíduo reage de um modo diferente.
  8. Evite alimentos gordurosos e de difícil digestão. Evite principalmente o glúten, o açúcar e o leite animal em excesso, pois eles podem ser geradores de substâncias tóxicas em indivíduos hipersensíveis piorando ainda mais os quadros de ansiedade e a qualidade do sono destas pessoas.
  9. Evite assistir noticiários e manchetes de jornais. Estamos vivendo tempos de muito sensacionalismo e isto abala muito a capacidade individual de analisar com clareza e objetivo as informações recebidas, gerando ansiedade e nas que já são ansiosas, o agravamento destas crises.
  10. Por último, se você sentir que sozinho não consegue dar conta e precisa de ajuda, não hesite em procurar um neuropsiquiatra. Você não precisa conviver com a ansiedade, pelo contrário, existe ajuda médica e profissional, portanto, não tenha receio e nem preconceito em procurar ajuda!








Dra Gesika Amorim - pediatra com ênfase em saúde mental e neurodesenvolvimento infantil. Neuropsiquiatra, pós graduada em psiquiatria, e neurologia clínica. É também referência no Tratamento de TEA- Transtorno do Espectro Autista com utilização de HDT – Homeopatia Detox – Tratamento Integral do Autismo E Medicina Integrativa .


Instagram: @dragesikaautismo


Hormônios femininos podem ter papel protetor contra coronavírus


Estudo apoiado pela FAPESP investiga possível atividade inibidora dos estrogênios na evolução da COVID-19. Objetivo é chegar a fármacos com potencial terapêutico (imagem: modelo do 17β-estradiol / Wikipedia Media Commons)


Não há um claro predomínio de homens ou mulheres nos indivíduos diagnosticados globalmente com COVID-19. No entanto, a maioria dos que são hospitalizados ou vão a óbito, ou seja, que desenvolvem a doença de forma mais grave, é constituída por homens. Segundo a organização Global Health 50/50, mantida pelo University College London (Reino Unido), “na maioria dos países, os dados disponíveis indicam que os homens têm 50% mais chances de morrer após o diagnóstico do que as mulheres”.

Tal afirmação é corroborada por estatísticas atualizadas da cidade de Nova York (Estados Unidos). E por estudo realizado na China, de acordo com o qual: “o sexo masculino é um fator de risco para pior resultado em pacientes com COVID-19, independentemente de idade e suscetibilidade”.

Com base nessa constatação epidemiológica, bem como em dados da literatura, uma grande equipe multidisciplinar de pesquisadores do Estado de São Paulo está investigando o papel dos estrogênios, os hormônios femininos, na proteção fisiológica contra o coronavírus.


“Estudos anteriores, realizados com o coronavírus SARS-CoV [causador da síndrome respiratória aguda grave], apontaram diferenças de gênero na infecção e progressão da doença, com maior suscetibilidade de indivíduos do sexo masculino, e indicaram que os estrogênios podiam estar associados à maior proteção fisiológica das mulheres. Queremos testar se o mesmo ocorre com o SARS-CoV-2, o novo coronavírus, para chegar a compostos com potencial terapêutico”, diz Ureshino à Agência FAPESP.

A equipe já ultrapassou a etapa de revisão da literatura e entrou na fase experimental propriamente dita. “Infectamos linhagens de células com cepas selvagens de coronavírus e vamos testar nesse modelo mais de 40 compostos com atividade estrogênica para observar os resultados”, conta o pesquisador.
Os procedimentos com o SARS-CoV-2 são realizados em um laboratório de nível de biossegurança 3 (NB3) da Unifesp, coordenado pelo professor Mário Janini, colaborador do projeto.

Entre os compostos a serem testados, Ureshino destaca o 17β-estradiol (o estrógeno mais abundante no organismo), o tamoxifeno (um modulador seletivo dos receptores estrogênicos) e a agenisteína (um fitoestrógeno). Todos os três já foram utilizados com êxito em modelos de outras doenças virais.

Além do foco estritamente terapêutico, com o teste de compostos com potencial para o tratamento da COVID-19, o projeto também tem um enfoque molecular. Neste caso, o objetivo é investigar a expressão do receptor ACE-2 (enzima conversora de angiotensina 2, na sigla em inglês), que possibilita a entrada do vírus nas células. “Sabemos que os pacientes hipertensos, grupo de risco para a COVID-19, apresentam uma maior expressão de ACE-2 e isso favorece a entrada do vírus nas células. Por isso, estamos estudando a superexpressão desse receptor em diferentes tipos celulares”, afirma o pesquisador.

Nesse eixo, um artigo em fase de pré-print foi produzido pelo grupo, tendo como primeira autora a doutora Roberta Sessa Stilhano, professora da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa (FCMSCSP): "SARS-CoV-2 and the Possible Connection to ERs, ACE2 and RAGE: Focus onSusceptibility Factors".

O trabalho contou com a colaboração da professora Carla Máximo Pradoda Unifesp, que estuda o processo inflamatório pulmonar, além de pesquisadores de instituições internacionais, como a University of California – Davis (Estados Unidos) e a University of Cambridge (Reino Unido).

“Esse artigo buscou correlacionar três fatores: ACE-2, receptores de estrogênios e inflamação. Por isso, além das vias moleculares da ACE-2 e dos estrogênios, também detalhamos as vias do RAGE [receptor para produtos finais de glicação avançada], que está relacionado com inflamação. Acreditamos que o estudo dessas vias abra perspectivas terapêuticas para o tratamento da COVID-19”, diz Stilhano.

Além da equipe da Unifesp, o projeto conta com a colaboração dos pesquisadores da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FM-USP) Ana Cristina Breithaupt-Faloppa e Luiz Felipe Pinho Moreira.






José Tadeu Arantes
Agência FAPESP
http://agencia.fapesp.br/hormonios-femininos-podem-ter-papel-protetor-contra-coronavirus/33165/

Paciente com suspeita de COVID-19 tem direito a internação, mesmo em período de carência do plano


Juiz da 26ª Vara Cível determinou atendimento de urgência e custas pagas na totalidade pelo plano de saúde, considerando abusiva a cláusula de carência para esse tipo de atendimento por se tratar de situação de urgência


O juiz da 26ª Vara Cível de São Paulo deferiu pedido de tutela de urgência para determinar que o plano de saúde custeasse a internação em UTI, bem como a cobertura de demais exames e procedimentos, com médico e hospital credenciado à seguradora, para paciente que teve internação sob a alegação de estar em período de carência.

Para entender o caso, o paciente migrou de operadora em março de 2020 e no dia 1º de abril deu entrada no pronto socorro do Hospital Santa Catarina com diagnóstico suspeito de sepse e COVID-19, com indicação de internação hospitalar.

A seguradora, entretanto, apenas liberou atendimento por 12 horas em ambiente de pronto atendimento, negando a cobertura na UTI, sob a alegação de que o paciente encontrava-se em período de carência.

Dessa forma, sem restar alternativa diante da urgência do caso, buscou seus direitos através da advogada Fernanda Glezer Szpiz, especializada em Direitos do Consumidor e Planos de Saúde do escritório Rosenbaum Advogados.

“Infelizmente, os planos de saúde, mesmo cientes de que não deveriam negar a cobertura de procedimentos emergenciais e de urgência, apresentam a negativa, de forma abusiva, colocando o beneficiário em situação extremamente desfavorável. A liminar concedida, confirma a posição do Judiciário em garantir aos consumidores, neste caso, beneficiários de planos de saúde, que os seus direitos sejam garantidos, protegendo a vida dos segurados em detrimento de qualquer outro interesse”, considera Szpiz.

Mesmo com o atendimento remoto nos Tribunais, o pedido para a concessão da liminar foi apreciado em tempo recorde e o prazo para cumprimento foi compatível com a complexidade do caso, determinando que o plano de saúde cumpra com a determinação em prazo não superior a 48 horas, sob pena de aplicação de multa e demais providências do art. 536, do Código de Processo Civil.


Período de carência x jurisprudências

Na decisão, o juiz ainda destacou que a jurisprudência vem reconhecendo a abusividade da cláusula que prevê carência nos atendimentos de emergência. A Súmula nº 597 do C. Superior Tribunal de Justiça dispõe que “A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação”.


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