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quinta-feira, 25 de maio de 2017

Obrigado por não fumar



No Dia Mundial de Combate ao Fumo (31/05), especialistas de diferentes áreas
pontuam danos causados pelo vício


“Deixar de fumar é fácil, já tentei umas cem vezes”, disse Mark Twain. O pensador, com certeza, não foi o único e, como 31 de maio é o Dia Mundial de Combate ao Fumo, reunimos médicos de diferentes especialidades para falar dos males que esse hábito pode causar. 

Dados do Instituto nacional do Câncer (INCA) mostram que o câncer é a segunda doença que mais mata no país, atrás apenas dos problemas cardiovasculares.  Por isso, é preciso redobrar a atenção aos fatores de risco, sejam eles genéticos, do ambiente, ou relacionados ao estilo de vida. “Há dois fortes indícios de que os casos de câncer irão aumentar significativamente. Um deles é o fato de que, por gerações, a população não foi adepta a hábitos saudáveis. A outra é que, até 2050, o número de pessoas acima de 60 anos no Brasil deve triplicar”, pontua Miguel Torres, radio-oncologista da Radiocare

Segundo ele, o tabagismo é o pior dos vícios, principal causa de morte evitável no mundo. Só no Brasil, o hábito é responsável por 30% dos casos fatais da doença, segundo o Inca. Apesar de estar diretamente relacionada ao câncer de pulmão, a droga também é responsável por parte dos diagnósticos de câncer de boca, laringe, faringe, esôfago, estômago, pâncreas, fígado, rim, bexiga e colo do útero, além de leucemias. “Além de prejudicar a própria saúde, o indivíduo que fuma expõe outras pessoas à fumaça do cigarro e as torna tabagistas passivos, triplicando a probabilidade de contrair a doença”, afirma Torres. 


Câncer bucal pode atingir mais de 60% de tabagistas

Muito associado ao câncer de pulmão, o tabagismo também pode ser corresponsável por mais de 60% dos casos de câncer de boca. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o fumo é um fator de risco para o surgimento de tumores nos lábios, gengivas e outras regiões da cavidade bucal. Para a cirurgiã-dentista Sílvia Reis, os fumantes são mais suscetíveis a doenças periodontais, “além dessas doenças, o tabaco também é extremamente prejudicial às células da mucosa da boca. Na fumaça, mais de 4 mil substâncias tóxicas podem ser identificadas, sendo 40 delas, no mínimo, cancerígenas”, enfatiza Sílvia. Outro aspecto alheio ao câncer bucal também deve ser observado, como a retração gengival, decorrente da doença na gengiva e no osso e da perda óssea, o que, quando ocasionada, pode gerar sensibilidade dentinária, cáries e até mesmo a perda total de um dente.


A pele também sente!

A pele também sofre com os efeitos do cigarro. O tabaco já é considerado um dos principais fatores de envelhecimento precoce. O dermatologista Bruno Vargas explica que seus componentes acabam por diminuir o diâmetro dos vasos sanguíneos, o que faz com que a pele fique mal irrigada. A constante exposição à fumaça e ao calor também deixa a pele mais ressecada. “O resultado desse conjunto de fatores é que a pele torna-se amarelada e, em alguns casos, até cinzenta, devido à má circulação sanguínea”, explica.

Outra consequência grave causada pelo cigarro é a queda da produção de colágeno (fibra que dá sustentação à pele). “Com isso, a pele fica mais fina, perde a elasticidade e torna-se muito mais propensa a rugas profundas, já que o cigarro afeta a camada mais profunda”, explica Vargas. O ato de fumar implica também na formação de rugas ao redor da boca, devido aos movimentos repetitivos para puxar e soltar a fumaça e, também, ao redor dos olhos, que são contraídos quando ela é inalada. 





quarta-feira, 24 de maio de 2017

Reforma da Previdência: ajuste ou retrocesso?



 A Reforma da Previdência é tema de debate acalorado por tocar em aspectos essenciais da vida da população, especialmente em momentos de vulnerabilidade, como a velhice, em caso da aposentadoria, e a morte de um ente familiar, em caso de pensão. É previsível que, devido à natureza do assunto, perca-se o foco da discussão: é necessária a Reforma da Previdência? Em caso positivo, como fazê-la?

O sistema previdenciário brasileiro é insustentável do modo como está configurado atualmente. Em 2016, houve um déficit de cerca de cento e cinquenta bilhões de reais no setor privado e cento e cinquenta e seis bilhões de reais no setor público. A diferença entre os dois sistemas é que, enquanto o primeiro pagou benefícios para pouco mais de vinte e nove milhões de pessoas, o segundo arcou com as despesas relativas a menos de quatro milhões de cidadãos. Os números negativos estão crescendo a cada ano, comprometendo, atualmente, por volta de quarenta por cento do orçamento federal com a previdência.

A situação descrita tende a piorar devido à questão demográfica. A análise da pirâmide etária brasileira demonstra a mudança de perfil da população: enquanto o topo apresenta adensamento contínuo, a base está cada vez mais delgada. Portanto, o número de idosos aumenta e o número de jovens diminui, materializando as tendências observadas nos últimos tempos de diminuição da taxa de natalidade e aumento da expectativa de vida, sendo este fenômeno produzido pelo avanço da medicina e melhores condições de vida da população. 

Diante de tal panorama, evidentemente a conta não fecha, pois há cada vez mais beneficiários e cada vez menos contribuintes do sistema previdenciário.

É importante notar que o princípio do solidarismo que rege nosso sistema, diferentemente do regime de capitalização que existe no Chile, por exemplo, demanda alguns sacrifícios da população, tendo em vista seu caráter intergeracional. Para que o sistema seja sustentável a médio e longo prazo, determinados ajustes devem ser feitos, buscando adequar nosso sistema à capacidade financeira do Brasil. Evidentemente, para essa amarga tarefa, algumas categorias perderão direitos diferenciados, que não são atribuídos às outras parcelas da sociedade e não apresentam fundamentos para sua manutenção. A noção de solidariedade da sociedade brasileira será posta à prova, preservando-se os setores mais vulneráveis, dentro das possibilidades do sistema.    

A necessidade de ajuste no sistema previdenciário é pressuposto para o equilíbrio das contas públicas. Despesas maiores que a arrecadação, como é o caso atualmente, provocam o crescimento da dívida e a diminuição de verbas disponíveis para investimento. Caso o governo opte pela emissão de moeda para pagamento da dívida, tal fato desencadearia uma espiral inflacionária que prejudicaria, sobretudo, as pessoas mais pobres, geralmente sem acesso aos instrumentos financeiros de proteção contra a inflação. Caso aprovada, a reforma poderia ensejar a queda na taxa de juros, estimulando o investimento e a consequente criação de empregos. 

A reforma atinge os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos federais, não abrangendo os militares e, inicialmente, tampouco os servidores públicos municipais e estaduais. Os principais pontos são: como regra geral, a estipulação de idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com necessidade de contribuição por 25 anos para ambos os sexos; regra de transição progressiva, com idade mínima inicial de 55 anos para homens e 53 anos para mulheres, observado o pedágio de 30% do tempo de contribuição faltante (a idade mínima inicial aumentará em um ano a cada biênio, a partir de 2020, até que seja atingida a idade mínima prevista como regra geral); o cálculo do benefício será feito com base em 70% da média das contribuições dos trabalhadores, observado o acréscimo anual de 1,5% a partir do 25º ano de contribuição, 2% a partir do 30º ano de contribuição e 2,5% a partir do 35º ano de contribuição até o 40º ano, totalizando 100%. São atingidos pelas mudanças, com base em regras específicas, os trabalhadores rurais, os beneficiários de pensão por morte, determinados tipos de professores, policiais e os recebedores de benefício de prestação continuada. Nota-se que a exclusão de determinadas categorias e a mudança da situação prevista para certas classes de pessoas mais vulneráveis diminuem a força do argumento de que toda a sociedade deve dar sua parcela de contribuição ao sacrifício produzido pelo necessário ajuste estrutural da previdência.   

A reforma da previdência apresentada à sociedade por meio da Proposta de Emenda Constitucional (P.E.C.) nº 287, de 2016, não é perfeita, mas é necessária. O senso comunitário, entretanto, deveria prevalecer, com o atingimento de todos os setores sociais, maior perda para as camadas mais abastadas e proteção aos mais vulneráveis. Esse é o pacto social de que necessita o Brasil de hoje e de amanhã.





Elton Duarte Batalha - advogado e professor de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie



29 anos de Constituição Federal e desigualdade social no Brasil



                 No dia 17 de maio, a Constituição Federal do Brasil completou 29 anos. Promulgada em 17 de maio de 1988, o normativo reúne um conjunto de leis que orientam os direitos e os deveres dos cidadãos e determina as responsabilidades sociais, individuais e coletivas da nação. Denominada como Constituição da República Federativa do Brasil, o conjunto de leis define o país como um Estado Democrático de Direito e empenha-se em garantir os direitos humanos e sociais dos indivíduos.

A dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais que regem o Estado e a convivência em sociedade. No Brasil, ela está estabelecida no artigo 1º da Constituição Federal como valor moral inerente ao ser humano, sendo o preceito máximo do Estado Democrático de Direito. Além da dignidade, o regimento federal também assegura a soberania, a cidadania, os valores sociais e a igualdade entre todos os cidadãos. De acordo com o artigo 5º da referida Constituição, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

                Entretanto, apesar de a norma estabelecer a igualdade e determinar a implementação de sistemas que garantam a dignidade da pessoa humana, infelizmente, não é o que verificamos ao longo desses 29 anos de Constituição. A desigualdade social afeta grande parte da sociedade brasileira, sendo o resultado da má distribuição dos recursos financeiros e da renda entre as pessoas. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil é o oitavo país com maior índice de desigualdade social e econômica do mundo, ficando atrás de países menores e menos ricos como Haiti, Madagascar, Camarões, Tailândia e África do Sul. 

                Pesquisadores da área atribuem essa elevada desigualdade a um contexto histórico, que atingiu uma crescente evolução do quadro no país. As consequências desse alto índice de desequilíbrio são o crescimento de comunidades e favelas, incluindo-se a pobreza, desnutrição, marginalização e o aumento da violência nos estados.

                Um levantamento divulgado em fevereiro deste ano pelo Banco Mundial mostra um aumento da pobreza no Brasil, sendo quase 20 milhões de pessoas de baixa renda no país, dentre elas, 9 milhões em situação de extrema pobreza. O efeito de todos esses fatores acarreta a violação do princípio primordial da Constituição Federal: a dignidade da pessoa humana - num ciclo ininterrupto de infrações contra a Carta Magna.

Em 2010, a Organização das Nações Unidas (ONU) apresentou um relatório com as principais causas da desigualdade social, entre as quais estão a falta de acesso à educação de qualidade, baixos salários e a dificuldade de acesso a serviços indispensáveis como saúde, transporte público e saneamento básico.  

Neste sentido, podemos concluir que muito além do estabelecido na Constituição Federal do Brasil, é preciso que sejam debatidas e implementadas políticas públicas que amenizem a situação de desigualdade e pobreza vivenciada em nosso país. Caso contrário, nossa Carta Constitucional permanecerá como um regimento jurídico fracionado aos interesses do sistema.

Que esses 29 anos de Constituição Federal nos façam refletir sobre a condição social do Brasil na atualidade, e que possamos promover possibilidades de melhoria para garantir, na prática, a dignidade e a igualdade entre os cidadãos, num verdadeiro Estado Democrático de Direito.




Renato Savy - advogado e sócio do escritório Ferraz Sampaio e Dutra. 




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