Atenta
às necessidades do empresariado, FecomercioSP entrega oito propostas para
contribuir para a PEC n.º 45/2019 da Reforma Tributária, que tramita na
Comissão Especial da Câmara dos Deputados
As propostas buscam desburocratizar o ambiente de negócios aos empresários,
simplificar o sistema, reduzir a carga tributária, aumentar a segurança
jurídica e modernizar o regime tributário brasileiro. As oito emendas da
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
(FecomercioSP) foram entregues ao relator da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) n.º 45/2019, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), durante
audiência pública da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (Frepem), em
agosto.
Ao longo dos anos, a FecomercioSP vem defendendo a desburocratização como forma
de melhorar o ambiente de negócios no País. Nesse sentido, além das oito
propostas de emendas à PEC n.º 45/2019, a Entidade entregou ao relator 11
anteprojetos de simplificação tributária, elaborados pelos conselhos Superior
de Direito e de Assuntos Tributários da Federação, que, diferentemente das
emendas, podem ser implementados por normas infraconstitucionais.
Confira as oito emendas da FecomercioSP à PEC n.º 45/2019:
1) Vedação ao uso de medidas provisórias em matéria tributária e instituição
do princípio da anterioridade plena
Embora a Constituição preveja que alterações na legislação tributária devem
constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), eventuais brechas ou
imprecisões propiciam a criação de tributos. Quando estabelecido por medida
provisória, o novo tributo ou a alteração de um existente passa a ter efeito
imediato, dificultando as atividades empresariais. A proposta ainda prevê que,
em caso de qualquer alteração na legislação tributária, seja respeitado o
princípio da anterioridade plena, de modo que se propicie tempo suficiente para
que os empreendedores equacionem seus negócios para suportar a carga tributária
futura.
2) Instituição do Código de Defesa do Contribuinte Nacional por meio de lei
complementar
A proposta busca estabelecer uma relação de equilíbrio entre o Fisco e o
contribuinte, de modo a consolidar não só os seus direitos e garantias, mas
também suas obrigações perante a administração pública tributária e vice-versa.
3) Instituição do Programa de Conformidade Fiscal Nacional por meio de lei
complementar
O programa a ser instituído em âmbito federal tem o objetivo de construir uma
relação mais harmoniosa entre o Fisco e o contribuinte, promovendo a
autorregularização, a orientação, a redução da litigiosidade e o cumprimento
voluntário das obrigações tributárias.
4) Limitação do instituto da substituição tributária (ST)
Inicialmente, a substituição tributária incidia apenas em operações com
produtos de fabricação oligopolizadas (cigarros, bebidas frias, combustíveis,
automóveis, pneus, cimentos e sorvetes). O regime também tinha um aspecto
simplificador ao incorrer sobre o comércio porta a porta (quando o vendedor
comercializa produtos visitando consumidores em suas residências). Contudo, o
uso da ST foi massificado na última década, atingindo mercadorias fora dessas
características, de modo que se tornou um instrumento de arrecadação
tributária. A proposta prevê que a ST volte a ser aplicada com a finalidade para
a qual foi criada.
5) Limite máximo para a carga tributária
Não há dúvida de que a carga tributária brasileira – atualmente, em torno de
35% do Produto Interno Bruto (PIB) – é uma das mais elevadas do mundo,
especialmente em comparação com os países em desenvolvimento. O peso dos
impostos penalizada o setor produtivo nacional, reduz a competitividade da
economia e compromete o desenvolvimento do mercado de capitais. A proposta,
portanto, estabelece que a soma da arrecadação de todos os tributos federais,
estaduais e municipais deve se limitar a 25% do PIB do ano anterior.
6) Altera o ato das disposições transitórias para dispor sobre a transição
do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Prevê que a transição do sistema tributário atual para o novo seja efetuada em
um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, caso necessário. Do jeito que
está hoje, a PEC n.º 45 estabelece um período de transição de dez anos, o qual
a FecomercioSP não apoia, uma vez que impor ao contribuinte conviver com dois
sistemas simultaneamente durante tanto tempo dificultaria ainda mais o
cumprimento das obrigações tributárias. Além disso, a sociedade almeja há muito
tempo uma reforma tributária significativa cujos efeitos possam ser sentidos o
quanto antes.
7) Ajusta o dispositivo que cria a possibilidade de criação do imposto
seletivo pela União
O imposto seletivo tem a finalidade extrafiscal – ou seja, não apenas
arrecadatória – e é destinado a desestimular o consumo de determinados bens ou
serviços. A proposta ajusta o texto da PEC n.º 45 para colocar no singular a
possibilidade de instituição desse imposto, evitando, assim, a criação de novos
tributos.
8) Estabelece o cálculo por fora e o direito ao crédito
A proposta ataca um dos maiores problemas dos contribuintes, muito comum nas
operações que incidem ICMS. A alteração propõe que os tributos passem a ser não
cumulativos, de modo a se compensar o que for devido em cada operação com o
montante cobrado nas anteriores. Dessa forma, o imposto não compõe a sua
própria base de cálculo. A alteração também assegura que haja concessão de
crédito dos serviços, produtos e bens utilizados na atividade econômica
empresarial, o que, por um lado, incentiva o aumento da produção e, por outro,
diminui a sonegação fiscal.
Tramitação da PEC n.º 45
No momento, a PEC n.º 45/2019 está em análise na comissão especial da Câmara
dos Deputados. O prazo para apresentação de emendas termina no dia 5 de
setembro. Para que uma emenda integre o texto, é preciso que um deputado membro
da comissão apresente o texto substitutivo ao relator. Em seguida, precisa ser
apreciada na comissão e, se aprovada, será inserida na proposta. Caso a emenda
não seja acatada na comissão especial, pode ser reapresentada, por meio de
qualquer deputado, quando a PEC for a plenário. Para ser aprovada nessa etapa,
a proposta precisa de apoio de dois terços dos deputados, em dois turnos,
seguindo, então, para o Senado.