A cada hora que passa a tragédia provocada pelo
rompimento de barragens da Vale em Brumadinho (MG) são registradas novas mortes
e, assim, o acontecimento transforma-se no maior acidente de trabalho da
história do Brasil. Isso porque, até então, o maior acidente registrado no
Brasil tinha sido o desabamento de um galpão em Belo Horizonte, capital
mineira, com o registro de 69 mortos em 1971. E outra grande tragédia no
ambiente de trabalho aconteceu em Paulínia, cidade do interior de São Paulo, na
Shell-Basf com a morte de 65 empregados vítimas de agrotóxicos usados pela
empresa e que contaminaram o solo, sendo que, nesse mesmo caso mais de mil
funcionários também foram afetados.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que
321 mil pessoas morrem por ano no mundo em acidentes de trabalho. O Brasil é o
4º colocado no ranking mundial e o primeiro no continente americano, atrás da
China, Índia e Indonésia. O
acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte
ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Os números sobre acidente do trabalho no Brasil são
preocupantes. De acordo com dados Observatório Digital de Saúde e Segurança do
Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), o país registrou cerca de
4,26 milhões de acidentes de trabalho de 2012 até o dia 3 de agosto de 2018. Ou
seja, 1 acidente a cada 48 segundos ocorre nos mais diversos setores e
ambientes do trabalho brasileiros. Desse total, 15.840 resultaram em mortes, ou
seja, uma morte em acidente estimada a cada 3h 38m 43s.
E o desastre de Brumadinho já soma novas vítimas fatais
para essa triste estatística. Importante ressaltar que em caso de acidente de trabalho fatal,
os herdeiros das vítimas possuem direito a indenizações trabalhistas, que, via
de regra, tem os valores arbitrados de acordo com a gravidade, culpabilidade e
o poder econômico da empresa.
Contudo, desde 11 de novembro de 2017, com a
entrada em vigor da reforma trabalhista, a nova lei passou a limitar as indenizações
por danos morais a 50 (cinquenta) vezes o salário da vítima. Isto é, se o
trabalhador recebia R$ 1 mil a título de salário, a indenização por danos
morais, em tese, não poderá ultrapassar R$ 50 mil.
Esse tipo de indenização tem como objetivo, além de
reparar minimamente a dor dos familiares, disciplinar a empresa, ou seja,
penalizar o empregador para que tais fatos não se repitam.
A Vale, além de estar avaliada em dezenas de bilhões de
reais, é reincidente, o que, se não fosse a reforma trabalhista, certamente
levaria as indenizações a um patamar superior este limite imposto pela lei.
O cenário acima ainda pode mudar, pois a Anamatra -
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - já ingressou com
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal
(STF) requerendo a inconstitucionalidade do respectivo teto. A ação, de
relatoria do ministro Gilmar Mendes, ainda não possui prazo para ser julgada.
Vale ressaltar, que o teto em questão se aplica apenas
aos processos trabalhistas, que certamente serão movidos pelos familiares dos
trabalhadores. Eventuais indenizações devidas aos moradores atingidos não se
limitam ao respectivo teto. A Vale certamente responderá uma série de processos
trabalhistas, cíveis e criminais pelo desastre ocorrido em Brumadinho.
A posição do Judiciário brasileiro deverá ser exemplar
neste caso, em todas as esferas. Não podemos mais assistir, inertes, tragédias
que devastam nosso meio ambiente e resultam em mortes de centenas de trabalhadores.
E a indenização das vítimas e de suas famílias também devem ser um novo norte
nos casos de acidentes do trabalho no país.
Daniel Moreno - advogado
especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Magalhães & Moreno
Advogados.