A resposta do Poder Judiciário aos casos de violência doméstica contra a mulher
tem sido mais eficaz. Em 2017, os magistrados brasileiros deram fim a 540 mil
ações penais relativas a agressões dessa natureza — 88 mil processos a mais que
as 452 mil ações ingressadas nos tribunais de Justiça de todo o País ao longo
do ano anterior, 2016.
A
atuação do Judiciário no ano passado ajuda a frear a tendência de aumento do
volume anual de novos processos penais relativos a agressões de mulheres no
ambiente familiar. O diagnóstico faz parte de um estudo do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) para verificar a aplicação da Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, com
base nos dados de tribunais de Justiça de todo o País.
De
acordo com a Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar corresponde a
qualquer ação ou omissão que resulte em prática de violência física,
psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher. Segundo o estudo ‘O
Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha’, o número de processos
abertos ao longo de um ano para julgar acusados desses tipos de violência
aumentou 12% entre 2016 e o ano seguinte.
A
ação da Justiça neutralizou as novas demandas ao baixar mais processos
desse tipo em 2017 – 18% a mais em relação ao ano anterior. Clique aqui para ler o relatório ‘O Poder Judiciário na
Aplicação da Lei Maria da Penha’.
A
proporção entre processos baixados e casos novos – chamada de Índice de
Atendimento à Demanda (IAD) – foi de 119% no País no campo da violência
doméstica. Alguns tribunais de Justiça, no entanto, se destacaram com
indicadores superiores a 200%.
O
número de processos de violência doméstica contra a mulher que os juízes dos
tribunais de Justiça do Ceará (TJ-CE), Bahia (TJ-BA) e Pará (TJ-PA) encerraram
em 2017 com decisões judiciais foi, pelo menos, o dobro da quantidade de casos
ingressados no mesmo ano.
Ao
todo, 15 tribunais de Justiça conseguiram baixar, pelo menos, a mesma
quantidade de ações criadas para punir agressores de mulheres, no mesmo ano.
Tipos de violência
No
meio milhão de ações julgadas pela Justiça em 2017, encontram-se vários tipos
de violência contra a mulher. A face mais visível é a violência doméstica,
quando a agressão ocorre dentro de casa, onde o agressor é parente, companheiro
ou que divide a moradia com a vítima. Embora muitas vezes um conflito precise
ser levado às vias de fato para ser considerada como violência, há outras
formas de agressão que não são físicas, mas estão explicitadas na lei.
Caluniar,
difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher está prevista no Artigo 7º
da Lei Maria da Penha. Danificar, destruir ou reter objetos, documentos
pessoais, bens e valores da vítima está contido no mesmo artigo da lei.
Investimento em infraestrutura
Investir
no atendimento a vítimas de violência doméstica e na tramitação dos processos
dentro da Justiça foi a receita usada pelos tribunais para dar conta das
repercussões do fenômeno social da violência contra a mulher na esfera
judicial.
Para
cumprir a Lei Maria da Penha, os tribunais criaram juizados e varas que só
lidam com ações penais e cíveis ligadas à violência doméstica. Elaborado pelo
Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CN), o estudo ‘O Poder Judiciário na
Aplicação da Lei Maria da Penha’ revelou que a política pública do Poder
Judiciário aumentou em 12% o número de unidades dedicadas exclusivamente a
esses processos, entre 2016 e 2017.
A
Justiça Estadual passou a ter 122 varas ou juizados de competência exclusiva,
com criação de unidades em 10 tribunais – o Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) criou quatro delas. Essas unidades são dotadas, de acordo com a Lei
Maria da Penha, de equipes de profissionais de várias áreas especializados em
prestar atendimento às vítimas desse tipo de violência.
O
número de equipes exclusivas dessas unidades subiu de 54 para 72 entre 2016 e o
ano passado.
Equipes multidisciplinares
Dos
27 tribunais de Justiça, 15 oferecem estrutura de atendimento adequada.
De
acordo com os critérios definidos no ‘Manual de Rotinas e Estruturação dos
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher’, publicado pelo CNJ
em 2010, o volume de processos judiciais por vara determina o tamanho da
equipe.
Se
a demanda de processos em tramitação for menor que 5.000, a equipe
multidisciplinar precisa ter um psicólogo e um assistente social. Se a demanda
for superior aos 5.000 processos, a composição mínima da equipe inclui três
psicólogos e três assistentes sociais.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
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