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quarta-feira, 25 de março de 2020

Covid-19 altera leis trabalhistas e muda rotina de empregado


 Advogado Fabricio Posocco lembra que ainda pode ocorrer redução de trabalho e de salário


Desde que o Brasil declarou Emergência de Saúde Pública, em 2 de fevereiro, já foram editadas 40 normas legislativas a respeito do coronavírus Covid-19. Uma das mais recente dispõe sobre as medidas trabalhistas.

A Medida Provisória (MPV) nº 927, garante que durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual por escrito a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício.

Este acordo pode liberar o teletrabalho, antecipar as férias individuais, conceder férias coletivas, aproveitar e antecipar feriados. Também trata do regime especial de compensação de jornada – por meio de banco de horas –, da suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o advogado Fabricio Posocco, do Posocco & Advogados Associados, as regras são temporárias. “Elas são válidas até 31 de dezembro deste ano, em respeito ao Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública em todo território nacional”.


Home office

O advogado Fabricio Posocco conta que a MPV flexibiliza o regime de trabalho a distância. O empregador pode aplicar o home office para todos os funcionários, incluindo aprendizes e estagiários, sem precisar de autorização do empregado ou do sindicato, nem seguir o que está no contrato de trabalho.

“Para oficializar, o empregador precisa informar o empregado por escrito, no prazo mínimo de 48 horas. Essa comunicação pode ser enviada por e-mail ou outro método que preferir”, explica o advogado.

Se o funcionário não possuir os equipamentos e a infraestrutura necessária, Posocco informa que a empresa deve fornecer, provisoriamente, e pagar os custos, sem que seja descontado do salário.


Férias

Os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do coronavírus (idoso, pessoa com hipertensão, obesidade, diabetes e outras doenças prévias) têm prioridade para o gozo de férias individuais ou coletivas.

Com a MPV, as férias passam a ser determinadas pelo empregador. “Todo o funcionário, independentemente do tempo de serviço – incluindo pessoa com contrato com menos de um ano –, poderá tirar férias de no mínimo cinco dias corridos”, explica o especialista.

Posocco revela que o pagamento das férias poderá ocorrer até o quinto dia útil do mês posterior ao início das férias. O adicional de um terço previsto na Constituição Federal poderá ser feito imediatamente ou até o dia 20 de dezembro de 2020.

Já as férias ou outras licenças não remuneradas dos profissionais da saúde poderão ser suspensas.

Em todos os casos, o empregador deve avisar o funcionário com 48 horas de antecedência, por escrito.

O colaborador que deseja vender parte das férias, ao contrário do que ocorre em situações normais, só poderá converter 10 dias de gozo férias em dinheiro se a empresa concordar.


Feriado

A Medida Provisória 927 informa que, desde que avise o funcionário no prazo de 48 horas de antecedência, o empregador pode compensar os dias de paralisação de suas atividades com futuros feriados civis, como 21 de abril, 1 de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

“Para os feriados religiosos exige-se a concordância do empregado, manifestada por escrito”, acrescenta o profissional do Posocco & Advogados Associados.

Os feriados civis também poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.


Banco de horas

Muitas empresas diminuíram ou paralisaram as suas atividades. Para recuperar o período interrompido, o advogado Fabricio Posocco explica que a jornada de trabalho poderá ser estendida em até duas horas, sem exceder dez horas diárias.

A Medida Provisória diz que a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador, independentemente, de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.


Exames

A realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares estão suspensos. Eles deverão ser feitos em até 60 dias após o encerrado o estado de calamidade pública.

O exame demissional pode ser realizado normalmente. “Todavia, se o empregado fez o exame médico ocupacional há menos de seis meses, ele pode ser dispensado do exame demissional”, revela Posocco.

Já os treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, estão vetados. Eles poderão ser realizados em até três meses após tudo se normalizar.


FGTS

O recolhimento do FGTS poderá ser suspenso. Os depósitos referentes aos meses de março, abril e maio de 2020 podem ser realizados de forma parcelada, sem a incidência de atualização, multa e outros encargos, salvo se houver desligamento do empregado.

O empregador poderá quitar o FGTS em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020. Para isso, ele precisará declarar as informações, até o próximo dia 20 de junho ao órgão competente.


Estabilidade

O funcionário que for contaminado com o Covid-19 não tem direito a estabilidade no emprego.

“Isso acontece porque o coronavírus não é considerado doença ocupacional”, explica o advogado Fabricio Posocco.

Para o especialista, nesta situação, apenas os trabalhadores que atuam diretamente no combate da doença, como os da área da saúde, podem ter os empregados garantidos.


Redução de salário e jornada de trabalho

Mesmo não estando na Medida Provisória 927, a redução de salário e da jornada de trabalho podem ser concedidas. O advogado Fabricio Posocco recorda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante esse direito ao empregador em dois casos:

- Artigo 611-A, parágrafo 3, frisa a necessidade da negociação coletiva com o sindicato. Quando pactuada a cláusula que reduza o salário ou a jornada fica determinado a proteção do emprego dos funcionários.

- Art. 503 trata sobre a diminuição salarial. Em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, o salário do empregado da empresa pode ser reduzido em até 25%, mas nunca inferior ao salário-mínimo da região.






Posocco & Advogados Associados



Emanuelle Oliveira
(Mtb 59.151/SP)


COVID-19



Tem fraude no isolamento: todo cuidado é pouco

A pandemia do coronavírus (Covid-19) está sendo aproveitada por pessoas mal-intencionadas que se utilizam de golpes e fraudes para roubar dados pessoas, entre outros fins que colocam em risco os consumidores.

Veja este exemplo, que usa a Anatel como isca

 

Este outro usa as operadoras de serviços de telecomunicações:



A Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) alerta que não envia links por WhatsApp ou por SMS, nem faz promoções ou dá prêmios.

Muita atenção:

· Não abra links desconhecidos

· Nunca forneça suas informações pessoais em sites e aplicativos que não reconheça

· Desconfie de e-mails de desconhecidos e com assuntos apelativos ou alarmantes (Fulano morreu; Veja as fotos proibidas de Sicrana; Como ganhar um milhão sem sair da cama; Sua caixa de correio está lotada)

· Cuide (muito) bem das suas senhas

· Mantenha atualizados seu sistema, antivírus e firewall

· Aceite que todos nós somos vulneráveis e desconfie até da sombra virtual

Caso suspeite de tentativa de golpes ou fraudes, o consumidor pode se informar no site da Anatel (www.anatel.gov.br). Se for lesado ou se sentir ameaçado, deve registrar ocorrência policial

 

Escolas fechadas mudam a rotina e criam desafio para as famílias


É indiscutível que haja participação efetiva da família na vida escolar das crianças. Auxiliar na tarefa de casa, acompanhar o rendimento escolar, ir a reuniões de pais, são alguns exemplos. Por si só, a rotina comum da vida cotidiana de família e escola já é desafiadora. Porém, neste momento histórico, os familiares estão sendo requisitados a participarem ativamente dessa jornada acadêmica doméstica.
Com a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes pública e privada, muitas famílias não sabem como equilibrar a rotina de trabalho com as crianças em casa. Qual o melhor caminho? Seguramente, o primeiro esclarecimento a ser feito com todos os envolvidos é que esse período não se trata de férias, recesso ou tempo ocioso, e sim da oferta de um formato alternativo (e necessário) para a constituição da escola na atual conjuntura atípica e provisória.

Dito isso, o próximo passo a ser dado é superar possíveis barreiras pré-existentes quando o tema é tarefa de casa. Confusões e discussões. Procrastinação. Falta de paciência. Frustração. Se algumas dessas sensações ou reações faz parte do cenário conhecido, fica claro para os filhos que o “evento” tarefa não é algo prazeroso. A forma como os pais lidam com a lição de casa influencia diretamente o nível de interesse da criança. Preparar o ambiente onde a família possa participar de forma integrada remete uma boa mensagem aos filhos. Atitudes simples, como desligar a TV e o celular (tanto da criança quanto dos pais), contribuem substancialmente para manter a motivação na tarefa.

Neste período em especial, a preocupação é com algo maior do que tarefas de casa diárias. Agora, estabelecer uma rotina de estudos é essencial para equilibrar os afazeres da criança, dos pais, os momentos de descanso e os motivos das renúncias de lazer. Com uma agenda pré estabelecida, é preciso fixar o mesmo horário que o aluno estaria na escola para a realização das atividades enviadas pela escola ou disponibilizadas de forma virtual. A criança pode ser envolvida na construção desta rotina, onde ela compartilhará com a família como são organizados os horários na escola, as atividades e as pausas.

Ao criar uma rotina de estudos, os pais também incentivam que crianças e adolescentes desenvolvam o senso de responsabilidade, conscientes dos seus deveres, desenvolvendo-se adultos muito mais organizados e focados. Além disso, é importante monitorar se a agenda estabelecida para as atividades diárias está sendo cumprida, fazendo ajustes no decorrer do processo para que a rotina seja respeitada e facilmente readaptada com a regularização da situação escolar.

Não há manual de instruções para os tempos que vivemos. É uma situação nova – tanto para escola, quanto para pais e filhos. O importante é que não devemos nos apoiar em excessos, nem promover estratégias exageradas que acabem por criar mal estar nas crianças que já estão completamente fora da rotina. Respirar e aproveitar para estreitar os vínculos afetivos com os filhos, eis a lição!





Milena Fiuza - gerente pedagógica do Sistema Positivo de Ensino.


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