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segunda-feira, 1 de abril de 2019

Pesquisador estuda casos inéditos de besouro venenoso em SP


Besouro possui ferrão na ponta das antenas
Antonio Sforcin Amaral

Besouro-escorpião, antes registrado somente no Peru, é único da espécie a inocular toxina


Besouros são insetos pertencentes à ordem “Coleoptera”, o mais diverso grupo de animais do mundo. São 250 mil espécies divididas em 190 famílias espalhadas por todo planeta, exceto nas regiões polares. São pequenos, mas resistentes. Por isso, proporcionalmente ao tamanho, podem até ser considerados um dos animais mais fortes do planeta.

Apesar de algumas espécies gerarem prejuízos por atacar culturas no campo, também são reconhecidas pela sua importância no controle biológico de outras pragas. Proporcionando equilíbrio no meio ambiente. Em resumo, são “serzinhos” bacanas, trabalhadores e inofensivos, certo?

Pois bem. Um pesquisador do Departamento de Zoologia do Instituto de Biociências da Unesp, campus Botucatu, tem estudado um besouro um pouco diferente. Mais nocivo ao homem e extremamente raro: o besouro-escorpião. Só pelo nome talvez tenhamos ideia do que ele é capaz.

Sim, ele tem um ferrão parecido com o “colega” aracnídeo. Mas ao invés de ser na cauda, ele fica nas pontas das antenas. E sim, o veneno dele doí. Pelo menos foi o que descreveram as duas vítimas do inseto. Uma mulher e um homem, ambos próximos à casa dos 30 anos, e que transitavam em áreas rurais nas cidades de Botucatu e Boituva no momento dos incidentes com o tal besouro, registrados ano passado.

Casos com inseto foram registrados nas cidades de Botucatu e Boituva, em 2018
Antonio Sforcin Amaral

“No primeiro caso a vítima descreveu dor aguda e um quadro alérgico local que durou cerca de 24 horas. No segundo houve dor aguda também, mas o quadro alérgico durou apenas uma hora. Isso é curioso, pois dois quadros distintos se desenvolveram com a picada e ainda não sabemos o por quê pois é necessário mais estudos sobre a composição da toxina”, explica o biólogo Antonio Sforcin Amaral, responsável pelo estudo.

“O besouro já era conhecido, mas só havia um registo de acidente causado por ele no Peru. E esse registro dele no interior de São Paulo é inédito e não sabíamos como a picada dele se desenvolvia direito. Essa descoberta é importante pois muitas vezes uma pessoa picada por animal não consegue identificar o causador do acidente. Então é comum procurarmos atendimento médico sem saber o que nos picou”, argumenta.

De acordo com Sforcin, este trabalho ainda é preliminar, mas abre espaço para se estudar mais profundamente a toxina do inseto e os tratamentos adequados no caso de acidentes futuros. O inseto mede cerca de 2cm de comprimento e se caracteriza por tons de cinza, marrom e preto pelo corpo.

“A existência de um besouro peçonhento é surpreendente pois não é conhecido outro besouro capaz de inocular toxinas. Então, da perspectiva biológica, abre-se margem para entender como se deu o desenvolvimento das glândulas de toxina na ponta das antenas, um lugar incomum para se usar na defesa”, argumenta Sforcin.


MP 8762019 - A Redução no Tempo De Abertura de Empresas no Brasil e a Valorização do Contador


No dia 14 de março de 2019 foi publicada no diário oficial da União a Medida Provisória (MP) 876/2019, a qual tem como objetivo aumentar a rapidez e reduzir a burocracia no registro de empresas no Brasil. Existem dois pontos principais que chamam a atenção nessa nova legislação.

O primeiro é o registro automático em juntas comerciais de firmas constituídas como empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedade limitada (Ltda), desde que preenchidos os requisitos de viabilidade inicial de nome empresarial e endereço. Caso exista algum tipo de não atendimento, os atos referentes às aberturas devem ser efetivos em até dois dias úteis. Deve-se ressaltar que cerca de 96% das empresas que buscam o registro no Brasil se encaixam nas categorias abrangidas na medida provisória e que menos de 1% dos pedidos são indeferidos após a análise inicial.

O segundo é a atribuição de fé pública para contadores e advogados através da emissão de uma declaração. Essa novidade estabelece que esses profissionais podem atestar a autenticidade de documentos referentes à abertura da empresa que estiverem representando na junta comercial, ou seja, dispensando a necessidade de cópias autenticadas.

Na verdade, a declaração de autenticidade já era possível para advogados em processos judiciais, seguindo o art. 425, inciso IV do Código do Processo Civil e com o art. 830 da CLT, mas foi ampliada para o profissional de contabilidade, pois é um profissional regulamentado e que atua nos processos de registro nas Juntas Comerciais.

A abertura de empresas no Brasil há muito tempo tem sido um entrave para a geração de negócios, assim como o excesso de burocracia. Essa medida provisória pode alterar o cenário para novos negócios em nosso país.

Quanto aos profissionais contábeis, a novidade representa mais uma modificação em sua atuação, a qual tem como consequência a sua valorização. Isso mostra, mais uma vez, que a profissão está em constante mudança, seja devido a alterações em legislações ou pelo surgimento de novas tecnologias, tais como aplicativos que realizam serviços contábeis via WhatsApp,  Inteligência Artificial e Blockchain.





Louremir Reinaldo Jeronimo  - Doutor em Administração de Empresas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas – FGV EAESP. Professor convidado da IBE Conveniada FGV dos cursos de MBA da FGV Educação Executiva e FGV In Company.


1964 E A LIBERDADE DE OPINIÃO


        Você pode pensar o que quiser sobre a Proclamação da República e sobre a Revolução de 30. Quase ninguém sabe o que aconteceu no dia 10 de novembro de 1937 (golpe de Estado com que Getúlio Vargas instituiu o Estado Novo e implantou uma ditadura de Congresso fechado, censura, tortura e repressão que durou até 1945). Você tem total liberdade de opinião sobre a Revolução Francesa, pode reverenciar a Revolução Bolchevique, chorar nos túmulos de Lênin, Fidel e Chávez. Mas não se atreva a divergir da narrativa dominante sobre o que aconteceu no Brasil no dia 31 de março de 1964. Não se atreva!
        Em consonância com essa vedação, a OAB encaminhou à ONU um documento que denuncia “a tentativa do Presidente e de outros membros do governo de modificar a narrativa histórica (!) do golpe que instaurou [no Brasil] uma ditadura militar”. A citação entre aspas foi buscada no site do instituto Vladimir Herzog, cossignatário da denúncia. Com mínimas variações, consta de todas as matérias sobre o assunto publicadas nas últimas horas. Nelas está afirmado haver uma “narrativa histórica” que, a juízo dos denunciantes, não pode ser modificada. Trata-se de algo nada científico, principalmente numa ciência social, mas perfeitamente descritivo de uma prática que se vai tornando corriqueira. É como se a História fosse um campo de liberdade criativa semelhante à do vovô que conta aos netinhos estórias de quando “era uma vez”.
O que de fato pode ocorrer, e frequentemente ocorre quando um mesmo fato histórico envolve posições antagônicas, são interpretações diferentes. Na minha experiência, interpretações históricas implicam honestidade intelectual e são muito mais precisas, ainda que divergentes, do que as “narrativas” dominantes em tantas salas de aula no Brasil. Exemplo recentíssimo: a grande campeã do Carnaval carioca de 2019 – tendo aderido a uma narrativa desonesta, pondo-se a serviço de um projeto político e ideológico – espezinhou na avenida vultos admiráveis da nossa história, como o Duque de Caxias e a Princesa Isabel. Por quê? Porque isso convém à ideologia do conflito. Mas foi pura mistificação.
        Assim, é extremamente arrogante e dogmática a intenção de estabelecer, sobre determinado acontecimento, uma “narrativa” cláusula pétrea, imexível, inequívoca e unívoca, mesmo quando muitos dos que vivenciaram aqueles dias, testemunhas do ambiente, das circunstâncias e dos eventos, atendo-se aos fatos, têm interpretações divergentes.
        Felizmente não há, no Brasil, uma Reitoria Brasileira de Pontos de Vista, ou uma Corregedoria Geral de Perspectivas, ou uma Agência Nacional Reguladora de Opiniões. Isso é orwelliano demais para meu apreço pela liberdade.



Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

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